Foram publicadas, em 19 e 20 de dezembro, seis Portarias do Ministério do Trabalho que modificam as Normas Regulamentadoras 12, 13, 15, 22, 31 e 36. Há mudanças relacionadas a proteção de máquinas, radiações ionizantes, caldeiras e vasos de pressão, mineração, trabalho rural e máquinas utilizadas em frigoríficos.
Os novos textos, que já estão em vigor*, foram aprovados por meio das seguintes Portarias:
- Portaria GM/MTE nº 1.082, de 18/12/2018 (altera a NR 13);
- Portaria GM/MTE nº 1.083, de 18/12/2018 (altera a NR 12);
- Portaria GM/MTE nº 1.084, de 18/12/2018 (altera o Anexo V da NR 15);
- Portaria GM/MTE nº 1.085, de 18/12/2018 (altera a NR 22);
- Portaria GM/MTE nº 1.086, de 18/12/2018 (altera a NR 31);
- Portaria GM/MTE nº 1.087, de 18/12/2018 (altera o Anexo II da NR 36).
* Exceto os referentes à NR 13, que entrará em vigor em 90 dias, e à NR 36, que entrará em vigor em 180 dias.
Principais mudanças na NR 12
O MTE atualizou o item 12.37 da NR 12, que estabelece os requisitos obrigatórios do circuito elétrico da chave de partida de motores de máquinas e equipamentos, se a apreciação de riscos indicar a necessidade de redundância dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança.
Para facilitar a compreensão, foram incluídas no Anexo IV – Glossário as definições de dois termos mencionados no item 12.37:
- Chave de partida
Combinação de todos os dispositivos de manobra necessários para partir e parar um motor. - Dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança
Dispositivos projetados para estabelecer ou interromper a corrente em um ou mais circuitos elétricos, como por exemplo: contatores, dispositivos de seccionamento comandados remotamente através de bobina de mínima tensão, inversores e conversores de frequência, softstarters e demais chaves de partida.
Também foram revisados os subitens 2.4 e 2.5 (Cestas Aéreas) e 3.3 e 3.4 (Cestos Acoplados) do Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura, que fixam as medidas de isolamento e prevenção ao choque elétrico para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões superiores, iguais ou inferiores a 1.000V.
Já no item 1 do Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação, a expressão permitir habilitação foi substituída. O novo texto assim dispõe: “A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:…”
Todas as modificações da Norma Regulamentadora 12 estão disponíveis neste link.
Principais mudanças na NR 13
O MTE renomeou a NR 13 para Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, bem como publicou integralmente a nova redação da norma.
Confira o texto completo com todas as alterações neste link.
O que mudou no Anexo V da NR 15
O Anexo V – Radiações Ionizantes, da Norma Regulamentadora 15, foi atualizado, e a norma de referência que contém diretrizes para trabalhos com exposição a radiações ionizantes foi substituída.
A partir de agora, vale o disposto na Norma CNEN-NN-3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, de março de 2014, e não mais o estabelecido na Norma CNEN-NE-3.01 – Diretrizes Básicas de Radioproteção, de julho de 1988.
Veja aqui o novo texto na íntegra.
Principais mudanças na NR 22
O MTE deu nova redação ao item 22.26 da NR 22 e acrescentou outros subitens que tratam sobre Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos.
Já o item 22.32 foi renomeado para Plano de Atendimento a Emergências – PAE.
E seu subitem 22.32.1 teve alterações relacionadas às normas de procedimentos para operações em caso de rompimento de barragem de mineração (conforme previsto no PAEBM) e outras situações de emergência em função das características da mina, dos produtos e insumos utilizados.
As demais modificações da Norma Regulamentadora 22 podem ser conferidas neste link.
Principais mudanças na NR 31
Diversos itens e subitens da NR-31 sofreram alterações. Umas dessas alterações foi a inclusão da observação das características regionais na aplicação das disposições da NR-31.
Foi oficialmente incluída a obrigatoriedade por parte dos empregadores rurais ou equiparados, da elaboração e implementação do PGSSMATR – Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural.
Além destas modificações, foram alteradas/acrescidas algumas determinações para o SESTR e CIPATR, bem como a inclusão de novos termos no glossário do Anexo I.
Confira aqui as modificações na NR-31.
Principais mudanças no Anexo II da NR 36
A Portaria nº 1.087, de 18 de dezembro de 2018, inseriu inciso V. Máquina para corte de carcaças de animais de médio e grande porte no item 1 do Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano da NR-36.
Clique aqui para acessar as modificações na NR-36.