A Nota Técnica n˚ 54 de 2018 do (até então) MTE deixou mais clara a possibilidade de treinar e capacitar trabalhadores na modalidade educação a distância. Os empregadores poderão utilizar a modalidade de ensino on-line para diversos treinamentos e capacitações exigidos nas Normas Regulamentadoras – NRs.
Em 2016, o então Ministério do Trabalho e Emprego – MTE havia emitido um Nota Técnica imprimindo certas restrições ao ensino on-line dos treinamentos e capacitações exigidos pelas NRs.
Neste posicionamento mais recente, através da nota n˚ 54/2018, o poder público deixou mais claro como e quais treinamentos de SST podem ser realizados através da modalidade EAD.
Quais treinamentos das NRs na modalidade EAD são permitidos?
A maior parte das NRs obriga o empregador a proporcionar a seus empregados a algum tipo de treinamento ou capacitação.
O nível de exigência vai depender, basicamente, dos riscos ocupacionais aos quais o empregado está exposto, da atividade desempenhada e do ramo de atividade da empresa.
Para ter uma ideia da quantidade de capacitações obrigatórias, a tabela 29 do eSocial traz uma lista com mais de 100 treinamentos, capacitações e exercícios simulados obrigatórios segundo as Normas Regulamentadoras.
De forma direta, a nota n˚ 54 do MTE responde quais destes treinamentos podem ser realizados 100% on-line ou de forma semipresencial:
“é indispensável que os treinamentos práticos previstos em norma, caracterizados como aqueles que demandam a aprendizagem o trabalhador in loco, além de constar no projeto pedagógico, devem ser ministrados de forma presencial” (Nota Técnica n˚ 54/2018).
Sendo assim, nem todo treinamento poderá ser realizado completamente a distância. Os treinamentos e capacitações que exigem parte prática devem ser ministrados, aos menos em parte, de forma presencial.
Requisitos mínimos para os treinamentos on-line
Além da exigência da parte prática in loco, a nota n˚ 54/2018 traz outros requisitos a serem observados no ensino a distância.
As instituições e profissionais que oferecerem esta modalidade de capacitação devem observar os seguintes requisitos básicos:
Projeto pedagógico:
Deve caracterizar e descrever a capacitação, os objetivos da capacitação, a infraestrutura física, as estratégias pedagógicas, os recursos tecnológicos, o material didático, as atividades a serem desenvolvidas e os mecanismos de avaliação.
Duração:
A duração do curso a distância deve ser igual à duração do curso na modalidade presencial, já que a capacitação é prevista em NR, onde se estipula a duração mínima necessária.
Local e horário:
Deve ser disponibilizado ambiente adequado à tecnologia que será utilizada na capacitação por EaD e semipresencial. A capacitação em SST deve ser realizada em horário de trabalho, e acesso ao local de estudo deve ser franqueado pelo empregador, seja em suas próprias dependências ou na de terceiro contratado para realização da capacitação.
Também deve ser garantido pelo empregador o acesso à mídia escolhida (televisão, computador, internet, login, senha, conforme o caso).
Interação:
Os projetos pedagógicos devem prever que as tecnologias adotadas na implementação de EaD e semipresencial proporcionem a interação entre os atores da capacitação, ou seja, deve-se propiciar a comunicação entre alunos e professores.
Tecnologias:
A definição do uso das tecnologias a serem adotadas deve estar em consonância com a realidade do local onde será ministrada a capacitação. Deve-se verificar se há suporte e infraestrutura para a adoção das diferentes mídias que proverão a capacitação nos formatos EaD e semipresencial.
Público alvo:
A seleção da modalidade de EaD e semipresencial deve considerar as características do trabalhador, tais como escolaridade e familiaridade com os recursos pedagógicos e tecnológicos necessários à implementação dessa modalidade de capacitação.
Profissionais:
Os profissionais da educação, que atuarem no EaD e semipresencial, além de terem formação condizente e específica conforme NRs, devem ter preparação específica para atuar nesse tipo de modalidade.
Conteúdo Prático:
É indispensável que os treinamentos práticos previstos em norma, caracterizados como aqueles que demandam a aprendizagem do trabalhador in loco, além de constar no projeto pedagógico, devem ser ministrados de forma presencial.
Sistemas de avaliação:
Existência de sistemas de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, que sejam contínuos e efetivos, de forma a verificar o desenvolvimento das habilidades e o real aprendizado do conteúdo pelo trabalhador
Além destes requisitos, conforme a nota do MTE, “rejeita-se a capacitação em SST puramente genérica, meramente protocolar e que não capacita o trabalhador para nenhuma atividade“.
Sendo assim, os empregadores devem evitar aquelas capacitações ’empacotadas’, que não estejam adequadas à realidade da empresa e dos riscos aos quais o trabalhador está exposto.
Qual a importância dos treinamentos de SST?
Nenhum empregador pode submeter seus empregados a tarefas que envolvam exposição a riscos ocupacionais sem qualificá-los previamente. Os trabalhadores precisam estar conscientes sobre os riscos e saber lidar com eles.
De forma geral, toda atividade laboral que esteja cercada de algum tipo de risco, só deverá ser realizada por trabalhador previamente treinado e capacitado para desempenhá-la com segurança.
As capacitações exigidas pelas Normas Regulamentadoras visam evitar que acidentes e doenças laborais ocorram, ou se ocorrerem, as consequências negativas sejam minimizadas pela ação de um trabalhador capacitado para lidar com estas situações. Desta forma, os treinamentos e capacitações contribuem para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Neste sentido, o empregador é responsável por capacitar seus empregados. Afinal, são os empregadores que submetem seus empregados a atividades com exposição a riscos ocupacionais.
Caso aconteça algum tipo de acidente durante a realização de atividade para a qual o trabalhador não estava capacitado, grande parte da culpa recairá sobre o empregador.
Treinamentos exigidos no eSocial
Os treinamentos das NRs chegaram também ao eSocial. Existe um evento específico para prestar esta informação aos órgãos do Governo através deste sistema.
Por meio do envio do evento S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados, as empresas deverão informar ao eSocial os treinamentos realizados por seus empregados utilizando a tabela 29.
Entre as informações exigidas no evento S-2245, além do nome do treinamento, capacitação ou exercício simulado realizado, é preciso preencher também a data, carga horária e dados do(s) profissional(is) responsáveis pela capacitação.
De acordo com a versão 2.5 do Manual do eSocial, “somente é obrigatório o registro dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados que devam constar obrigatoriamente no registro do empregado, ou seja, que são de registro obrigatório no Livro de Registro de Empregados“.
Sendo assim, apenas uma pequena parcela dos treinamentos das NRs são de envio obrigatório ao eSocial. A maior parte dos treinamentos e capacitações exigidas pelas NRs serão de envio facultativo ao sistema do Governo.
Vale a pena realizar treinamentos a distância?
A modalidade de educação a distância tende a ocupar cada vez mais espaço nas instituições de ensino.
Com a melhoria da qualidade do acesso à internet, bem como o desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas à educação on-line, esta modalidade de ensino pode se tornar mais interessante e eficiente que a presencial em alguns casos.
Como menciona o MTE, a adoção de metodologia EAD pode ser produtiva, por proporcionar uma maneira rápida de propagar e agilizar o acesso aos trabalhadores de conhecimentos necessários para a execução de suas atividades.
No entanto, no que tange as capacitações exigidas pelas NRs, é preciso ter um pouco de precaução. Especialmente porque os treinamentos das Normas Regulamentadoras ajudam a evitar acidentes e salvar vidas.
Por isso, se faz necessária uma avaliação da qualidade da capacitação escolhida pelo empregador. É dever do empregador capacitar seus empregados e assegurar sua efetividade.
Provavelmente surgirão capacitações e treinamentos on-line de SST muito ruins, assim como existem treinamentos presenciais de baixa qualidade.
Caberá a cada empresa decidir a melhor forma de capacitar seus empregados. A qualidade da capacitação é mais importantes do que a modalidade de ensino a ser escolhida pelo empregador.