Segurança do trabalho: Legislação Trabalhista x Previdenciária x Tributária

Querido leitor, foi-se o tempo (há muito tempo) que o TST tinha que entender somente de Normas regulamentadoras… Hoje, é extremamente necessário saber sobre a legislação trabalhista, previdenciária e tributária. Acompanhe no texto abaixo mais sobre esses temas!

Em tempos de eSocial, nunca esteve tão em pauta as divergências (e convergências) entre as leis brasileiras e as consequências pelo seu atendimento (ou não). Na segurança do trabalho, especificamente, há muita confusão com relação a isso, principalmente no que se refere à legislação trabalhista e previdenciária.

Legislação Trabalhista de SST:

A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – publicada originalmente no ano de 1943 pelo Decreto Lei 5.452, possui parte de seu texto voltada à SST. Mais especificamente no capítulo V, do artigo 155 ao 201. Além do disposto na CLT, temos também as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que nós chamamos de NR’s.

Legislação Previdenciária de SST:

Com relação à segurança do trabalho, a parte da legislação previdenciária que pode ser utilizada é basicamente aquela que aborda questões referentes à aposentadoria especial e Comunicação de ACidente de Trabalho – CAT, como Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99 e Instrução Normativa 128/2022 do INSS

Documentos trabalhistas:

Atualmente, temos alguns documentos exigidos para atendimento à legislação trabalhista. Os principais são: PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade). Estes documentos devem atender basicamente o disposto nas NRs 01, 07, 15 e 16, respectivamente.

Documentos previdenciários:

Com relação à documentação exigida pela Previdência Social, temos, hoje, basicamente dois principais: LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ambos possuem finalidades específicas relacionadas à aposentadoria especial.

O LTCAT tem como finalidade concluir se há ou não atividade especial, ou seja, se existe alguma atividade que garanta ao trabalhador a possibilidade de aposentar-se em 15, 20 ou 25 anos. Estas atividades estão listadas no anexo IV do decreto 3.048/99.

Já o PPP é um compilado de informações existentes no LTCAT. É um “resumo” que deve ser entregue ao INSS para comprovar a exposição do trabalhador a agentes ensejadores de aposentadoria especial.

Onde entram os tributos?

A Tributação de SST é previdenciária e está relacionada com o Seguro de Acidente de Trabalho – SAT. Você encontra mais informações na Lei 8212/91, IN 971/09 da Receita Federal e no próprio Decreto 3048/99. Aqui o buraco é mais embaixo, a fiscalização é mais apertada e as multas são mais cruéis. Vide a entrada em vigor do eSocial, que é basicamente um fiscal online de tributos previdenciários relacionados com a SST.

OBS: Eu não vou entrar em mais detalhes aqui neste ponto porque temos muito conteúdo incrível do mestre Edivaldo Gregório, um dos maiores especialistas do país quando o assunto é tributação relacionada à SST. Dá uma pesquisada por aqui, que o homem é brabo!

Como podemos observar, a segurança do trabalho não é apenas NR. A atuação dos profissionais vai muito além das Normas Regulamentadoras e muito além de questões trabalhistas. Atualmente estamos ampliando esta percepção e é cada vez mais importante que tenhamos profissionais qualificados para atender às demandas cada vez mais exigidas no mercado.

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