Foi divulgado ontem, 26/06, no portal do eSocial o novo cronograma de implantação de SST. Representantes dos entes envolvidos com o eSocial decidiram a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.
A notícia oficial de um faseamento ou adiamento estava sendo aguardada há semanas pela área de SST. Os boatos recentes sobre cancelamento e adiamento estavam deixando profissionais da área ansiosos.
A prorrogação nos eventos de SST ocorreu, especialmente, devido ao cronograma de atualizações nas Normas Regulamentadoras – NRs, que podem afetar a obrigatoriedade de envio de algumas informações para determinados empregadores.
O novo cronograma de SST no eSocial
Com as alterações divulgadas ontem, o novo cronograma de SST no eSocial ficam assim:
Não foi informado, no entanto, um novo cronograma de SST para os membros do Grupo 4. Ainda existe a possibilidade de alteração nas datas de início da obrigatoriedades para órgãos públicos e organismos internacionais.
Será que haverá faseamento nos eventos de SST?
Nada foi divulgado a respeito de um faseamento dos eventos de SST no eSocial. Entretanto, acredito que há grandes chances dos eventos de SST entrarem faseados.
Antes da notícia sobre a prorrogação, alguns membros do Governo no eSocial já haviam manifestado a possibilidade de um faseamento de SST, assim como está ocorrendo com os eventos de folha de pagamento.
Existe a possibilidade de alterações nos leiautes de SST?
A possibilidade de alterações existe, mas não acredito que as mudanças nos leiautes de SST, se ocorrerem, sejam significativas.
A minuta já divulgada com as possíveis mudanças na nova NR-1, indicam que haverá uma simplificação na obrigatoriedade para pequenos empresários, cuja atividade econômica não expõe trabalhadores a riscos físicos, químicos e biológicos.
Além disso, Saúde e Segurança do trabalhador no eSocial tem viés previdenciário. A maior parte de SST o eSocial é justamente o Perfil Profissiográfico (PPP) em formato digital. E não existe notícias sobre alterações no PPP.
As empresas vem ganhando tempo para se adequarem ao eSocial. Quando a hora chegar, não haverá desculpas para não estar pronto para prestar informações de SST aos órgãos do Governo.
A obrigatoriedade inicia em 6 meses, vamos nos mexer pessoal!
* A Portaria n˚ 716 de 04/07/2019 consolidou o cronograma de implantação. Confira a portariaem https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-716-de-4-de-julho-de-2019-189613318