Toda atividade profissional que exponha o trabalhador a riscos ocupacionais, especialmente nos ambientes voltados à produção, como fábricas, usinas e na construção civil, pode exigir a utilização de um EPI para a proteção do trabalhador.
Além dos Equipamentos de Proteção Individual, em muitos locais também fazemos uso de Equipamentos de Proteção Coletiva, e é comum haver confusão com relação a esses dois tipos de proteção. Portanto vamos verificar, antes de mais nada, as principais diferenças conceituais, e a partir de agora suas dúvidas serão eliminadas definitivamente.
Diferença entre EPI e EPC
O esquema acima mostra de forma clara como podemos diferenciar os 2 tipos de equipamentos:
EPC: são equipamentos utilizados para proteção e segurança de um grupo de pessoas que realiza determinada tarefa ou atividade. Ou seja, o EPC é implementado/instalado em ambientes e não em pessoas. O EPOC vai agir diretamente no ambiente para eliminar/neutralizar os riscos. Então, resumindo, os EPCs atuam diretamente nos riscos.
EPI: por definição (item 6.1 da NR 6): “Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Ou seja, é utilizado por apenas UMA pessoa de cada vez e vai proteger apenas esta pessoa que estiver utilizando. Seu uso vai evitar/diminuir uma possível lesão. O EPI não evita o acidente, ele tenta diminuir consequências graves ao trabalhador após o acidente acontecer.
Alguns equipamentos de proteção causam muitas dúvidas na hora de definirmos seu uso. Cinto de segurança (tipo paraquedista), por exemplo. Normalmente as empresas não compram cintos para todos os trabalhadores e vários fazem uso de um mesmo cinto. Seria um EPC ou EPI? A resposta é muito simples: o cinto de segurança, quando utilizado, protege apenas UMA pessoa. Por mais que seu uso seja compartilhado, um único cinto não tem como proteger várias pessoas ao mesmo tempo na mesma atividade, sendo considerado, portanto, um EPI de uso compartilhado. Mas é EPI.
Quem é responsável por fornecer o EPI?
Segundo consta no item 6.3 da NR-06, o empregador é obrigado a fornecer os EPI’s sem cobrar nada por eles. Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser adequados aos riscos e atividades e devem estar em perfeito estado de conservação.
Como o empregador vai saber o equipamento mais adequado para cada tipo de atividade? Simples. Essa indicação é feita pelo SESMT, juntamente da CIPA e os trabalhadores de área, que farão uma análise das atividades e solicitarão os referidos equipamentos que forem mais adequados e indicados para cada tipo de atividade a ser executada na área de trabalho.
As alíneas do item 6.3 também nos mostram os momentos em que o uso de EPI deverá ser adotado. São eles:
a) Quando as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes/doenças. Ou seja, quando o ambiente, de um modo geral, não estiver seguro para que o trabalhador exerça suas atividades sem precisar utilizar nenhum tipo de proteção.
b) Enquanto estiverem sendo implantados os EPC’s.
c) Para atender situações de emergência.
Certificado de Aprovação (C.A)
Todo Equipamento de Proteção Individual, nacional ou importado, deve adquirir o seu Certificado de Aprovação (CA) antes de ser comercializado. Antes disso, o EPI é submetido a diversos tipos de testes para durabilidade, conforto e eficiência para a atividade a que se propõe. O CA tem validade de cinco anos e após esse período, o equipamento não pode ser comercializado ou precisa ter o seu CA revalidado pelo fabricante.
O Certificado de Aprovação é a validade comercial, ou seja, quando o CA vence, vence com ele a autorização do MTE para que ele seja comercializado, não tem nada a ver com utilização. Não se deve COMPRAR um equipamento com um certificado vencido (na verdade um equipamento com CA vencido nem deveria estar à venda).
Para fins de utilização, deve ser observada a data de validade informada pelo fabricante para aquele equipamento específico. Validade do CA é uma coisa e validade do EPI é outra.
Se você possui na sua empresa algum equipamento em que o CA está para vencer (ou já venceu) não há problema algum, ele pode ser utilizado até que a data de validade do fabricante expire, esta sim deve ser observada para fins de utilização.