A caracterização do NTP e a importância de monitorar os benefícios concedidos

Nexo Técnico Previdenciário (NTP) pode ser definido como uma metodologia da Previdência Social para avaliar a existência de relação do adoecimento ou lesão do trabalhador com o seu trabalho, situação esta caracterizada exclusivamente pelo Perito do INSS, independente da emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

E o NTP foi implementado pela Previdência Social em 2007, com o objetivo de coibir as subnotificações dos acidentes de trabalho, uma vez que com esta metodologia a Perícia Médica do INSS caracteriza o acidente de trabalho, mediante o reconhecimento do nexo entre a doença/lesão e o trabalho exercido pelo trabalhador.

Os efeitos desta implementação pôde ser evidenciada pelos números, já que conforme a Previdência Social:

O NTEP – um dos Nexos Técnicos Previdenciários, que foi implementado pelo INSS em abril de 2007, de imediato elevou a concessão dos benefícios de espécie acidentária em 148%.

E avaliando o contexto histórico da concessão dos auxílios doenças acidentários (B91) de 2006 e 2017, ano anterior ao início da aplicação do nexo técnico e o último dado disponível pela Previdência Social, respectivamente, é possível identificar um aumento em 40% dos afastamentos relacionados ao trabalho.

Indicador expressivo, já que estamos falando em mais de 75 mil benefícios, conforme gráfico abaixo:

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Objetivos do Nexo Técnico Previdenciário

Além de coibir a inexistência da notificação dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho o objetivo da Previdência Social com o NTP era estabelecer:

  • Um novo mecanismo para a notificação do adoecimento do trabalhador relacionado ao seu ambiente de trabalho.
  • Critérios e uniformizar procedimentos para a caracterização de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho pela perícia médica do INSS.
  • Um parâmetro epidemiológico como um dos instrumentos para a caracterização da doença/lesão do trabalhador com o trabalho por ele exercido.

Na sequência deste artigo, veremos sobre:

I. Os 3 tipos de NTP

II. Como funciona a caracterização do NTP

III. Como consultar/monitorar a espécie dos benefícios concedidos

IV. A importância de monitorar a espécie dos benefícios concedidos

Os 3 Tipos de Nexo Técnico Previdenciário:

  1. Profissional ou do Trabalho
  2. Individual
  3. Epidemiológico

1. Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho

É caracterizado quando há relação entre a exposição do trabalhador – fatores de riscos com as doenças/lesões desenvolvidas, sendo estas constantes nas Listas A e B do anexo II do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99).

Nexo Técnico Profissional é aquele produzido ou desencadeado pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade cujos trabalhadores tenham sido expostos.

Ex.: trabalhador de uma indústria cerâmica que desenvolve a silicose, em decorrência da existência e exposição a poeira de sílica.

Enquanto o Nexo Técnico do Trabalho é aquele adquirido em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.

Ex.: trabalhador de uma metalúrgica que perde a audição (surdez), em virtude da exposição ao ruído excessivo em sua jornada de trabalho.

Lista A do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99)

Ex: trabalhador de uma oficina mecânica que teve dermatose, uma vez que utilizava óleo mineral diariamente em seu trabalho.

Lista A – Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional Relacionados Com a Etiologia de Doenças Profissionais e de Outras Doenças Relacionadas com o Trabalho

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Lista B do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99)

Ex.: trabalhador de uma empresa de congelados e resfriados que trabalhava dentro de uma câmara fria diariamente desenvolveu a Síndrome de Raynaud (Espasmo das artérias que causaram episódios de diminuição da corrente sanguínea).

Lista B – Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas com o Trabalho

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2. Nexo Técnico Individual

É aquele que decorre de acidentes do trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente.

E engloba três situações:

Acidente típico: caracteriza-se quando o sinistro causa dano à integridade física ou saúde do trabalhador e ocorreu durante o desempenho das suas atividades profissionais ou que ocorra por circunstâncias a ela ligadas.

Acidente de trajeto: é o sinistro que ocorre no percurso de deslocamento do empregado de sua residência para o trabalho ou vice-versa.

Doença equiparada a acidente do trabalho: é o agravo decorrente das condições especiais em que o trabalho é realizado e que não esteja previsto nas listas A e B do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99).

3. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)

É caracterizado quando houver associação estatística entre a atividade econômica da empresa (CNAE) em que o trabalhador desenvolve as suas atividades com a sua doença/lesão (CID), conforme dispõe a Lista C do Decreto 3.048/1999.

Exemplo: trabalhador de um banco (CNAE 6422) que desenvolveu fobia social (CID F401).

Lista C – Associação Estatística entre o CID e a CNAE

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Como Funciona a Caracterização do Nexo Técnico Previdenciário

A caracterização do NTP é de competência exclusiva da Perícia Médica do INSS e ocorre quando houver relação do adoecimento ou lesão do trabalhador com o seu trabalho, conforme apresentado acima.

Ou seja, será caracterizado o Nexo quando:

  1. Houver relação dos fatores de riscos que o trabalhador tiver exposto com a doença desenvolvida – Listas A e B do anexo II do Regulamento da Previdência Social.
  2. A doença/lesão desenvolvida durante a atividade do trabalhador ou que haja relação direta com o seu trabalho, bem como os acidentes de trajeto.
  3. Houver relação da doença (CID) com a atividade do trabalhador (CNAE da empresa) – Lista C do anexo II do Regulamento da Previdência Social.

Como Consultar/Monitorar a Espécie dos Benefícios Concedidos

A consulta/monitoramento da espécie dos benefícios concedidos aos empregados da empresa ou vinculados a ela podem ocorrer por meio dos seguintes canais de comunicação da Previdência Social:

I. Consulta Benefícios por Incapacidade por Empresa, conforme este link

II. Comunicação de Decisão do Requerimento (CRER), conforme este link

E é imprescindível que a empresa consulte/monitore a espécie dos benefícios concedidos aos seus empregados, já que durante a realização da perícia médica o Perito do INSS pode relacionar a lesão/adoecimento do trabalhador com a sua atividade exercida.

Por que a empresa deve monitorar a espécie dos benefícios concedidos aos seus empregados ou vinculados ao seu CNPJ

Porque muitas vezes há equívocos no enquadramento da espécie de benefício, ou seja, concedidos como auxílio doença acidentário (B91) sendo que não há relação da lesão ou doença com com o trabalho.

E como acontece este equívoco?

  • Pelos relatos e subsídios apresentados pelo empregado durante a perícia.
  • Pe0qola inexistência de subsídios para que o Perito possa fundamentar em sua decisão a inexistência do NTP.

E ocorrendo a caracterização do benefício como espécie acidentária (B91) a empresa terá os seguintes impactos:

  • Recolher o FGTS mensal do colaborador, mesmo enquanto estiver afastado. Diferente do que ocorre quanto a espécie é previdenciária (B31).
  • Garantir o emprego ao trabalhador até 12 meses após o seu retorno ao trabalho.
  • Influência deste benefício na variação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), refletindo assim, em uma contribuição maior do Seguro contra Acidentes de Trabalho.

Ah, em breve publicarei um artigo apresentando quais as ocorrências e como elas influenciam na variação do FAP.

E a importância deste monitoramento deve-se ao fato de que se a empresa constatar o equívoco, deve recorrer/contestar a caracterização indevida.

Neste sentido, há embasamento legal para, uma vez que:

A empresa poderá, conforme o tipo de nexo, interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou requerer ao INSS a não aplicação do Nexo Técnico, quando apresentar evidências que comprovem não haver relação entre a doença/lesão com o trabalho exercido pelo trabalhador.

Ah, em breve publicarei um artigo com o passo a passo para que a sua empresa possa interpor recurso ou requerer a não aplicação do NTP. 

E além dos equívocos no enquadramento da espécie de benefício, a empresa deve fazer este monitoramento pois a espécie de benefício concedido pode indicar a “seguridade” e a “saudabilidade” do ambiente de trabalho.

Com base nas informações dos afastamentos previdenciários é possível identificar:

I. quais são as lesões ou doenças mais recorrentes.

II. em que setores/áreas de trabalho elas acontecem.

III. a relação da lesão ou doença com o tempo de trabalho na função.

IV. a relação da lesão ou doença com as medidas preventivas adotadas.

Portanto, esta análise fornece subsídios importantíssimos para a análise das ações implantadas, bem como para servir de apoio nas justificar de implantação de ações de melhorias, promovendo assim, ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

E é fundamental para a qualidade do trabalho que este monitoramento esteja sustentado por três pilares: conhecimento técnico, metodologia de trabalho e sistema de gestão.

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