Após a entrada em vigor dos eventos de SST no e-Social, as empresas, de um modo geral, passaram a valorizar alguns serviços que antes, não eram tão valorizados. Um desses serviços é a realização dos exames médicos ocupacionais e a emissão do ASO – Atestado de Saúde ocupacional.
Como atualmente temos um evento de SST no e-Social para transmitir informações do ASO (evento S-2220), de um tempo pra cá há muitas dúvidas sobre as informações que devem fazer parte do ASO. O que precisa, obrigatoriamente, constar neste documento?
A própria NR-07 traz esta resposta, em seu item 7.5.19.1, que exige o mínimo que o ASO deve conter.
- razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa;
- nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
- a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
- indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
- definição de apto ou inapto para a função do empregado;
- nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
- data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
* A aptidão para atividades específicas, como trabalho em altura, por exemplo, deve ser consignada no ASO.
Portanto, os itens trazidos pelo art. 7.5.19.1 da NR-07 são requisitos mínimos que devem constar no ASO. Podem ter outras informações além dessas, mas essas são obrigatórias, é o que chamamos de “mínimo exigido”.
E como podemos observar, a assinatura do médico examinador é exigida no ASO.
Agora, a boa notícia é que esse ASO não precisa mais ser impresso para ser assinado manualmente…
Atualmente, em tempos de avanço na tecnologia e digitalização de processos, o ASO pode ser assinado digitalmente pelo médico examinador, através de um certificado digital.
Inclusive, essa é uma das novas funcionalidades na plataforma Indexmed.
No plano Pro, é possível utilizar os certificados cadastrados na plataforma para assinar digitalmente vários documentos gerados pelo sistema, e agora os ASOS estão nessa lista de documentos.
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