Quando o envio dos eventos de SST no e-Social passaram a ser obrigatórios, lá em janeiro de 2023, muitas dúvidas referentes ao ASO apareceram, afinal, as informações existentes no ASO devem ser transmitidas através do evento S-2220.
Uma dessas dúvidas diz respeito ao “o que precisa aparecer no ASO”, quais informações precisam constar no atestado para que não haja nenhuma não conformidade perante as exigências normativas.
Para alinhar essa informação é relativamente simples.
Afinal, a NR-07 traz as informações mínimas que devem constar no ASO, lá no seu item 7.5.19.1.
Mas não precisa ir lá abrir a NR-07 não, vamos te ajudar, colocando essa pequena lista aqui.
O ASO deve conter no mínimo:
a) razão social e CNPJ (ou CAEPF) da organização;
b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
c) descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
f) nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO (se houver);
g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
Portanto, como podemos ver, a NR-07 traz as informações mínimas que devem constar no ASO. Claro que uma clínica pode incluir outros elementos informativos, mas para fins de atendimento à norma, esse é o mínimo que ela exige que conste no ASO.
Falando em ASO, é sempre bom informar que a plataforma INDEXMED está apta para que você realize a emissão deste importante documento da medicina ocupacional. Inclusive, você pode configurar o software para que este ASO já saia assinado eletronicamente.
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