A radiação não ionizante é uma modalidade de radiação de baixa frequência e baixa energia, mas que ainda assim exige medidas de controle, pois tem a capacidade de quebrar moléculas e ligações químicas, causando danos à saúde.
Este tipo de radiação pode ser proveniente de fontes naturais (como os raios ultravioleta emitidos pelo sol) e artificiais (dispositivos emissores de radiofrequência, micro-ondas, equipamentos de laser, dentre outros).
De todas as formas que a radiação não ionizante se apresenta, a luz é a única que o homem pode perceber. As demais variações desta radiação são invisíveis, o que não significa que são menos agressivas à saúde.
Tipos de radiação não ionizante
Os raios solares ultravioleta (os famosos UV) talvez sejam a mais famosa fonte de radiação não ionizante, provavelmente por ser a principal fonte de exposição humana à radiação (especialmente os raios UVA e UVB).
Trabalhadores que atuam expostos à luz solar precisam estar atentos aos riscos causados por esta exposição, já que normalmente pensamos no risco físico “calor” como grande vilão, porém, toda atenção possível a este tipo de radiação também se faz necessária, já que também é altamente prejudicial à saúde.
Além dessas, temos também outras fontes artificiais de radiação não ionizante:
- Laser: geralmente em equipamentos de diagnóstico à laser;
- Infravermelha: as principais fontes artificiais de radiação infravermelha são as chamas ou corpos incandescentes, lâmpadas e superfícies muito quentes;
- Radiofrequência/micro-ondas: Telefones celulares e sem fio, radares e transmissões de rádio e TV, equipamentos que emitem radiação infravermelha, redes Wi-Fi, dentre muitas e muitas outras.
- Campos e Radiações eletromagnéticos: equipamentos médicos e sistemas de energia elétrica são grandes fontes emissoras deste tipo de radiação.
Trabalhos com exposição
Como vimos, as fontes artificiais são diversas. Muitos trabalhadores atuam expostos à radiação não ionizante. Portanto, vamos citar algumas funções onde os profissionais estão expostos a este risco:
- Operador de tráfego de aeroportos – Orienta o taxiamento de aeronaves nas pistas dos aeroportos. As aeronaves possuem um emissor de micro-ondas (radar), que emite radiação, e os operadores acabam ficando expostos a essa emissão.
- Trabalhadores que atuam com manutenção de antenas (antenas de transmissão de sinais, como TV e celular, por exemplo) – As antenas podem atuar com sinais de radiofrequência (VHF, do inglês, “Very High Frequency” – frequência muito alta), ou micro-ondas (UHF, do inglês, “Ultra High Frequency” – Frequência Ultra Alta). O relato comum entre esses profissionais, quando fazem reparos em antenas no alto de torres, é a sensação de “queimação” interna no corpo, como o cozimento de um alimento no forno de micro-ondas.
- Equipamentos de hospitais e clínicas – a maior exposição ocupacional ao laser se dá nos estabelecimentos que utilizam o laser em diagnóstico e tratamentos médicos.
- Trabalhadores que atuam em atividades de solda – Muito comuns em indústrias metalúrgicas, porém, atuantes em diversos outros setores de mercado. Das fontes artificiais de radiação não ionizante, talvez a solda seja a mais conhecida e expõe o trabalhador às radiações ultravioleta e infravermelha (vamos nos ater às questões da radiação, sem entrar em detalhes de outros elementos como fumos metálicos, ruído ou calor, por exemplo).
Algumas atividades expostas às radiações provenientes dos raios solares:
- Trabalhadores da construção civil;
- Trabalhadores rurais;
- Guarda-vidas;
- Agentes de trânsito;
- Carteiros.
- E muitos outros…
Efeitos na saúde do trabalhador
Para a exposição à fonte natural de radiação (o sol através da radiação ultravioleta), as consequências na saúde são bastante conhecidas:
- Fotoenvelhecimento (envelhecimento precoce e surgimento de rugas);
- Queimaduras em primeiro e segundo grau;
- Manchas na pele;
- Cataratas,
- Câncer de pele, dentre outras doenças…
Para a exposição às fontes artificiais, as consequências são diversas e podem variar de acordo com a atividade que expõe o trabalhador ao risco. Vejamos algumas delas:
- Danos à retina;
- Vermelhidão,
- Inchaço e hemorragias oculares;
- Danos ao sistema nervoso central, dentre outras…
Meios de controle
A exposição à radiação não ionizante no ambiente de trabalho obviamente é prejudicial à saúde.
Porém, existem algumas formas de controlar, reduzir e extinguir os riscos inerentes às atividades expostas, seja por meio de medidas de controle físico, administrativo ou ainda por programas de proteção individual e vigilância médica.
Vamos citar, por partes, alguns meios de controle:
Para a exposição às fontes naturais (radiação ultravioleta), as formas de prevenção são as mais comuns e conhecidas: utilização de filtro solar e cremes de proteção; equipamentos de proteção individual (“touca árabe”, óculos de proteção contra raios UV, vestimentas adequadas), intervalos para hidratação, descanso na sombra e, se possível, intervalo nos horários onde a radiação é mais forte (dermatologistas afirmam ser entre 10h e 16h).
Para as demais atividades, cada uma exigirá indicação de medidas de controle individual mais adequados às suas particularidades, mas vamos abordar a radiação não ionizante de uma forma geral:
- Óculos de proteção com lente filtrante de radiação ;
- Protetores solar;
- Protetores como chapéus de aba larga;
- Vestimentas adequadas (vai variar de atividade para atividade).
Vale ressaltar que os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) e as medidas administrativas devem sempre fazer parte das medidas a serem adotadas (muitos colocam toda a prevenção no colo dos EPIs, que normalmente é a “solução” mais prática e barata).
Insalubridade e Aposentadoria Especial
Com relação a insalubridade, o anexo 7 da NR-15 traz a seguinte redação:
“1. Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser.
2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa – 400- 320 nanômetros) não serão consideradas insalubres”.
Como em outros anexos da NR-15, a radiação não ionizante também não possui uma definição direta e concreta por parte da nossa legislação e sua avaliação é qualitativa, deixando a cargo dos Equipamentos de Proteção Individual (ou a falta deles) as diretrizes para elaboração de laudos que comprovem a existência (ou não) de atividade insalubre e o devido pagamento de seu adicional.
Com relação à Aposentadoria Especial, o decreto número 53.831 de 1.964 estabeleceu como atividades especiais aquelas com exposição a radiação não ionizante (infravermelho e ultravioleta) com tempo de contribuição de 25 anos.
Mais tarde, o decreto 83.080 de 1.979 excluiu a radiação não ionizante para fins de Aposentadoria Especial.
Em 1.992, o decreto 611 (re)valida o anexo do decreto 53.831 de 64, tornando a radiação não ionizante como condição de trabalho especial novamente, porém, só até 5 de março de 1.997, já que no dia 6 de março de 1.997 foi publicado o decreto 2.172 de 1.997, quando a radiação não ionizante é excluída definitivamente para fins de enquadramento de aposentadoria especial.
Embora nossa legislação não defina limites de exposição e formas de avaliação quantitativa para radiações não ionizantes, organizações como a ACGIH definem limites para alguns tipos dessas radiações.
Por isso, sempre que possível é recomendada a avaliação quantitativa da exposição do trabalhador e comparação com os limites estabelecidos.