Chegamos a mais um capítulo da nossa websérie: #SextouComNR. Todas as sextas-feiras estamos abordando uma das nossas Normas Regulamentadoras, em ordem crescente para não virar bagunça
Claro que você vai poder acessar nosso conteúdo qualquer dia, qualquer hora, mas já fique sabendo que toda sexta teremos um episódio novo, fresquinho, sobre uma das nossas NR’s.
Hoje é o nosso décimo quarto episódio e vamos falar sobre a NR-14: FORNOS.
Aulinha rápida de Língua Portuguesa
Antes de entrar na norma propriamente dita, vamos falar rapidamente sobre a pronúncia do título desta NR, pra você não pagar mico e ainda tirar uma onda quando for abordar a NR-14.
Instintivamente, pronunciamos o plural de “forno” como “fôrnos”, como ocorre em “bolo” (bôlos) ou “soco” (sôcos), por exemplo, que possuem o som “fechado” em ambas as formas (sei que não há o acento circunflexo nos plurais, coloquei apenas para frisar a pronúncia. Farei isso novamente mais adiante).
Porém, neste caso estamos diante do chamado “plural metafônico”, quando a palavra no singular tem uma pronúncia diferente do plural. Quando existe mudança no timbre da vogal mais forte, passando de “ô” para “ó”, como acontece também em “olho” (ólhos) ou “morno” (mórnos). É exatamente o que ocorre com “forno” (fórnos).
Pois bem, depois de dar uma de “Professor Pasquale” e trazer pra você a informação de que a palavra “forno” possui o plural metafônico, vamos falar sobre a NR-14: FORNOS (com a pronúncia correta, equivalente a “FÓRNOS”.
Norma de uma página
Publicada pela portaria 3.214/1978 e com uma alteração/atualização no ano de 1.983 (através da portaria SSMT nº 12 de 06 de junho), a NR-14 possui apenas seis itens e uma única página. Portanto, por motivos óbvios, também não vamos nos alongar muito por aqui.
Enquadrada como NR especial pela portaria 787 de 27 de novembro de 2018, pois regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.
Logo de cara a norma já preconiza que os fornos, independente de sua utilização, devem ser construídos de forma sólida e revestidos com material refratário, que é um material capaz de manter sua resistência a altas temperaturas. Desta forma, faz com que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos na NR-15, mantendo o trabalhador seguro e não caracterizando atividade insalubre.
Outra orientação da norma é para que os fornos sejam instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
Além disso, sua instalação deve contribuir para evitar o acúmulo de gases nocivos, o que obviamente faz total sentido, afinal, muitos gases podem reagir quando expostos a altas temperaturas, o que é inerente aos fornos. Portanto, não acumular gases nocivos é um pré-requisito para evitar qualquer tipo de possibilidade de ocorrência negativa e não desejada.
Ainda dentro do contexto relacionado à sua instalação, deve-se evitar a incidência de altas temperaturas em áreas vizinhas, englobando demonstrações de responsabilidade socioambiental.
A norma ainda orienta sobre escadas e plataformas de fornos, além de sistemas de proteção para fornos que utilizam combustíveis líquidos ou gasosos.
Por último e não menos importante, a NR traz a necessidade dos fornos possuírem chaminés suficientemente dimensionadas para exaustão dos gases queimados, de acordo com algumas normas técnicas oficiais sobre poluição do ar, como NBR’s, resoluções, dentre outras… Aqui mais uma vez a norma mostra integração com meio ambiente e responsabilidade social.
Como podemos concluir, o assunto “fornos” não tem muito a ser abordado, visto que a norma que preconiza a segurança em sua operação é bem curtinha.
Mesmo assim, caso haja alguma dúvida com relação a NR-14, deixa nos comentários que a gente se vira daqui pra ajudar.
Enquanto isso eu vou programando o próximo episódio da websérie #SextouComNR.
Um grande abraço a todos e SEX TOU!