Os leiautes dos eventos de SST no eSocial – versão 1 da NDE 01/2018

O Comitê Gestor do eSocial divulgou uma Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 – Eventos de SST, que traz significativas alterações aos leiautes de SST do projeto.

Os novos leiautes deixaram a parte de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial mais robusta e alinhada com as disposições contidas nas Normas Regulamentadoras do MTE.

Dois novos eventos relacionados à SST foram criados: S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção e S-2245 – Treinamentos e Capacitações.

Além disso, o evento S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial foi excluído. As informações exigidas foram incluídas no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Fora as alterações em todos os eventos de SST já existentes, foi adicionado um importante grupo de SST no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos. Nele, as empresas terão que informar todos os programas, planos e documentos que o estabelecimento possui, de acordo com a nova Tabela 30.

Agora, o grupo de SST no eSocial totaliza 6 eventos, os quais exigem prestação de informações sobre boa parte das obrigações contidas nas NRs do MTE.

Vamos conhecer um pouco mais sobre os novos leiautes de SST no eSocial.

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

Através deste evento, o empregador deve criar uma tabela com seus ambientes/setores de trabalho e relacioná-los aos riscos ocupacionais da Tabela 23.

Neste evento, o empregador poderá descrever um ambiente único, mais geral e amplo, bem como terá a liberdade de dividir e descrever cada ambiente. Por exemplo, no caso de um mercado, será possível descrever um ambiente único – “Mercado” – ou dividir e informar cada ambiente – “Padaria”, “Caixa”, “Açougue”, etc.

O importante neste evento é relacionar os riscos ocupacionais ao ambiente. Posteriormente, no evento S-2240, cada trabalhador será relacionado ao ambiente e serão individualizadas as exposições aos riscos cadastrados neste ambiente.

Seguem algumas das informações exigidas no evento S-1060:

  • Local do ambiente;
  • Descrição do ambiente;
  • Riscos ocupacionais da Tabela 23.

S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção

Este é um novo evento de SST no eSocial, através do qual o empregador deverá criar uma tabela com todos os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual utilizados.

Entre as informações exigidas no evento S-1065, podemos citar:

  • Data de validade das informações;
  • Descrição do EPC/EPI;
  • Número do Certificado de Aprovação (CA) do EPI.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é outra obrigação que passará a fazer parte do eSocial a partir de janeiro de 2019.

Vale ressaltar que a CAT no eSocial será utilizada somente pelo empregador. Os demais legitimados para a emissão da CAT (o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública) continuarão a utilizar os meios atuais de notificação: Catweb e agência do INSS.

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil à ocorrência do acidente, ou imediatamente, em caso de morte do trabalhador.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Nos leiautes anteriores deste evento, era possível verificar várias inconsistências nos campos de informações exigidos. Com as últimas modificações publicadas, o S-2220 ficou mais claro e de acordo com as exigências da NR 7.

Através deste evento, serão informados os exames médicos ocupacionais realizados pelo trabalhador durante o seu vínculo com a empresa.

Uma das novidades neste evento é a inclusão das informações sobre os exames toxicológicos exigidos dos motoristas profissionais (CBOs 7823, 7824 e 7825). Anteriormente, esta informação deveria ser prestada no campo “Observação” do evento S-2200.

Em relação aos exames complementares, que antes seriam informados de acordo com a gigante tabela TUSS, agora teremos uma tabela exclusiva para os exames médicos: Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos.

Logo abaixo, são listadas algumas informações exigidas neste evento:

  • Tipo de exame;
  • Data de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Código do exame complementar, segundo a nova Tabela 27;
  • Ordem do exame complementar (referencial ou sequencial);
  • Informações do médico emissor do ASO;
  • Informações do médico coordenador do PCMSO;
  • Informações do exame toxicológico.

S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco

Este evento sofreu significativas alterações – a principal delas foi a agregação do evento S-2241.

Neste evento, cada trabalhador é relacionado ao(s) ambiente(s) e será individualizada a exposição aos riscos ocupacionais, previamente informados no evento s-1060.

Ao relacionar um risco ocupacional ao trabalhador, é necessário informar se a exposição ao risco configura a atividade como perigosa, insalubre ou especial para fins de aposentadoria.

As informações presentes neste evento irão compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador, que passará a fazer parte do eSocial a partir de janeiro de 2019. Ou seja, não haverá necessidade de preencher o PPP a partir de 2019, pois esse documento será automaticamente preenchido quando os eventos de SST forem enviados ao eSocial.

No entanto, para períodos anteriores à entrada em vigor do grupo de SST no eSocial (janeiro de 2019) ainda será preciso emitir o PPP em papel.

Entre as informações exigidas neste evento, estão:

  • Descrição das atividades realizadas pelo trabalhador;
  • Ambiente(s) de trabalho;
  • Riscos da Tabela 23 aos quais o trabalhador está exposto;
  • Informações sobre insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial;
  • Informações sobre EPIs e EPCs utilizados;
  • Avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes nocivos;
  • Dados do responsável pelos registros ambientais.

S-2245 – Treinamentos e Capacitações

Na versão 2.4 do Manual do eSocial, as informações sobre treinamentos exigidos pelas NRs do MTE deveriam ser prestadas no evento de cadastro inicial do trabalhador (S-2200). Não havia campos/eventos específicos para serem informados os treinamentos e capacitações obrigatórios.

A NDE nº 01/2018 trouxe este novo evento de SST (S-2245) e nova tabela só para informar as capacitações e treinamentos realizados pelos trabalhadores.

Tabela 28 – Capacitações, Treinamentos e Simulados lista mais de 100 capacitações e treinamentos exigidos por todas as NRs do MTE.

Entre as informações exigidas no evento S-2245, podemos listar:

  • Código do treinamento, de acordo com a Tabela 28;
  • Duração do treinamento/capacitação;
  • Tipo e modalidade do treinamento;
  • Informações sobre o profissional responsável.

O S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245 são os 6 eventos que formam o grupo de eventos de SST no eSocial. Mas existem informações em outros eventos intimamente relacionados com a área de SST.

A principal novidade é o grupo de informações de SST recém-criado no evento S-1005, mencionado anteriormente. Essas informações são preenchidas com base na Tabela 30.

O evento S-2230 – Afastamento Temporário também se relaciona com a área de SST, na medida em que o afastamento ocorre por acidente ou doença relacionada ao trabalho. É preciso monitorar as causas de afastamentos e gerenciar os casos em que é aplicado o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

O NTEP pode ser aplicado pela perícia médica do INSS, com base na Lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999. Quando isso ocorre, o valor do FAP do estabelecimento acaba sendo afetado negativamente e faz-se necessária a retificação do evento S-2230.

Aliás, o valor do FAP e a alíquota de GIIL-RAT também devem ser preenchidos e informados ao eSocial através do evento S-1005. Esta exigência vale para todas as empresas, mesmo aquelas enquadradas no SIMPLES.

Vimos que no evento S-2240 devem ser informados os riscos e atividades que ensejam o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como as condições de trabalho especiais para fins de aposentadoria. Mas o valor dos adicionais e a alíquota para financiamento da aposentadoria especial são informados no evento S-1200.

Sendo assim, existem muitas informações de SST presentes em outros eventos, as quais precisam ser informadas antes da obrigatoriedade do grupo de eventos de SST no eSocial (janeiro de 2019).

A nova cara de SST no eSocial trazida pela NDE nº 01/2018 deixou o projeto mais consistente.

Podemos esperar bastante trabalho e valorização para toda a área de Saúde e Segurança do Trabalho nos próximos anos.

E você, gostou da novas mudanças? Deixe seu comentário abaixo 😉

Para baixar:

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