Agora é oficial! A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) fará parte do eSocial a partir de junho quando os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) entrarem em vigor.
Para quem ainda tinha desconfiança da entrada em vigor dos eventos de SST, agora já pode ficar um pouco mais tranquilo. Ou preocupado.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT publicou dia 19 de Abril a Portaria 4.334, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a CAT.
Nessa Portaria, a Previdência estabelece que a CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico
E que o meio oficial para envio da comunicação pelo empregador será o eSocial, por meio do evento S-2210. Vou te ajudar a entender a Portaria e os eventos de SST no eSocial.
Eventos de SST no novo eSocial
O projeto do eSocial finalmente está chegando em suas últimas fases de implantação, quando entrará em vigor a parte de SST, com eventos específicos sobre SST.
São três os eventos do grupo de SST no eSocial, os quais seguem:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
As grandes empresas, enquadradas no Grupo I do cronograma de implantação do eSocial, começarão a enviar os eventos de SST a partir de 8 de junho deste ano.
A Portaria 4.334 veio ratificar a obrigatoriedade de envio da CAT através do eSocial quando o evento S-2210 começar a vigorar para os empregadores.
PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Esta Portaria dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Segundo seu Artigo primeiro, a CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico e pelo eSocial para os seguintes empregadores:
- a) o empregador, em relação aos seus empregados;
- b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
- c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso;
Estes precisarão utilizar o eSocial para emitir a CAT. Para os demais autorizados à formalização do documento, poderá ser utilizado o formulário da CAT no site da Previdência Social.
A CAT no eSocial – Evento S-2210
É importante ter em mente que a CAT no eSocial é utilizada apenas pelo empregador.
Existem outros legitimados para emitir a CAT quando a empresa se omite da obrigação.
§ 3º Na falta de comunicação por parte da empresa, ou quando se tratar de segurado especial, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo. Art. 336 do Dec. 3048/99
O prazo da emissão da CAT no eSocial permanece o mesmo. Continua sendo até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e, em caso de morte, de imediato.
Lembrando que a empresa deve entregar uma cópia da CAT ao acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
O modelo de formulário que deve ser entregue como cópia da emissão da CAT segue logo abaixo. É o mesmo do ANEXO da Portaria 4334.
Finalizando…
A partir de agora não restam mais dúvidas, os eventos de SST vão começar a fazer parte do eSocial a partir de junho
Em breve, a Secretaria da Previdência e trabalho deve publicar outra portaria estabelecendo que o PPP também será entregue exclusivamente em formato digital através dos eventos s-2220 e s-2240 do eSocial.
Sendo assim, profissional de SST, tá na hora de começar a se preparar para este acontecimento. Pois a demanda das empresas por profissionais que dominam SST no eSocial vai ser enorme.
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Um abraço e até o próximo conteúdo sobre SST no eSocial 😉
ANEXO da Portaria SEPRT 4334/21
Modelo de Formulário que deve ser entregue como cópia da emissão da CAT
I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO | ||||||||
1 – Emitente: [ ] Empregador [ ] Empregador doméstico [ ] Tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra [ ] Sindicato [ ] Trabalhador [ ] Dependentes [ ]Médico [ ] Autoridade Pública | ||||||||
2- Tipo de CAT: [ ] Inicial [ ] Reabertura [ ] Comunicação de óbito | ||||||||
3 – Inciativa da CAT: [ ] Iniciativa do empregador [ ] Ordem judicial [ ] Determinação de órgão fiscalizador | ||||||||
4 – Fonte do Cadastramento: [ ] eSocial [ ] CatWeb | ||||||||
5 – Número da CAT: | ||||||||
6 – Número do recibo do evento no eSocial da CAT de origem (somente deve ser preenchido em caso de retificação ou exclusão) | ||||||||
II – EMITENTE | ||||||||
EMPREGADOR | ||||||||
7- Razão Social / Nome: | ||||||||
8- Tipo [ ] CNPJ – [ ] CNO – [ ] CAEPF – [ ] CPF | 9- Número de Inscrição: | 10- CNAE | ||||||
ACIDENTADO | ||||||||
11 – Nome | ||||||||
12 – CPF: | ||||||||
13 – Data de Nascimento | 14 – Sexo [ ] Masculino [ ] Feminino | 15 – Estado Civil [ ] Solteiro [ ] Casado [ ] Viúvo [ ] Divorciado [ ] Separado | ||||||
16 – CBO | ||||||||
17 – Filiação à Previdência Social [ ] Empregado [ ] Empregado doméstico [ ] Trabalhador Avulso [ ] Segurado Especial | 18 – Áreas [ ] Urbana [ ] Rural | |||||||
ACIDENTE OU DOENÇA | ||||||||
19 – Data do Acidente | 20 – Hora do Acidente | 21 – Após quantas horas de trabalho? | 22 – Tipo 1 – Típico 2 – Doença 3 – Trajeto | 23 – Houve afastamento? [ ] Sim [ ] Não | ||||
24 – Último dia trabalhado | 25 – Local do acidente | 26 – Especificação do local do acidente | 27 – CNPJ/CAEPF/ CNO do local do acidente (somente se acidente ocorreu no Brasil) | 28 – UF (somente se acidente ocorreu no Brasil) |
29 – Munícipio do local do acidente (somente se acidente ocorreu no Brasil) | 30 – País | 31 – Parte do corpo atingida (conforme códigos e descrição identificados no eSocial) | 32 – Agente causador (conforme códigos e descrição identificados no eSocial) | 33 – Lateralidade [ ] Não aplicável [ ] Esquerda [ ] Direita [ ] Ambas | ||||
34 – Descrição da situação geradora do acidente ou doença (conforme códigos e descrição identificados no eSocial) | 35 – Houve registro policial? [ ] Sim [ ] Não | |||||||
36 – Houve morte? [ ] Sim [ ] Não | 37 – Data do óbito: | |||||||
38 – Observações | ||||||||
39 – Data do Recebimento: | ||||||||
III – INFORMAÇÕES DO ATESTADO MÉDICO | ||||||||
ATENDIMENTO | ||||||||
40 – Data | 41 – Hora | |||||||
42 – Houve internação? [ ] Sim [ ] Não | 43 – Provável duração do tratamento (dias) | 44 – Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? [ ] Sim [ ] Não | ||||||
LESÃO | ||||||||
45 – Descrição e natureza da lesão | ||||||||
DIAGNÓSTICO | ||||||||
46 – Diagnóstico provável | 47 – CID-10 | |||||||
48 – Local e Data | 49 – Nome do médico, CRM e UF | |||||||
50 – Observações: | ||||||||
A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO. FORMULÁRIO ASSINADO ELETRONICAMENTE – DISPENSA ASSINATURA E CARIMBO |