O composto químico dióxido de silício, conhecido por nós como sílica, o agente químico sílica, é um componente presente em diversos minérios e possui formas diferentes, como o quartzo, topázio, ametista, argila e areia por exemplo, sendo o mineral mais abundante da crosta terrestre.
É amplamente utilizada como produto final, subproduto ou matéria prima em vários processos industriais. Muitas vezes, o agente químico sílica é tratado como uma poeira inofensiva mas é responsável pelo desenvolvimento de doenças crônicas e muitas mortes no Brasil.
Onde está presente o agente químico sílica
São muitas as atividades que colocam trabalhadores em contato com a sílica, podemos citar várias delas: marmoraria, lapidação e corte de pedras no beneficiamento de minérios; mistura, moldagem, cobertura vitrificada ou esmaltada, rebarbação, carga de fornos e acabamento na indústria de cerâmica; processamento de matéria prima como argila, areia e pedras na indústria de cimento; construção pesada (túneis e barragens), corte, acabamento, escavação, alvenaria, jateamento, movimentação de terra e demolição na indústria da construção civil; jateamento, manutenção e limpeza na construção naval; mineração a céu aberto ou de subsolo, lavra por explosivo, perfuração, corte, britagem, moagem, peneiramento e ensacamento na extração mineral; cerâmica, vidros e fundições na indústria de mineral não metálico; manutenção de materiais que utilizam areia e manipulação de jeans na indústria têxtil em limpezas com abrasivos; manipuladores de produtos como cosmético, tintas, sabões, farmacêutica e inseticida; além de diversos serviços executados por protéticos, cavadores de poços e artistas plásticos, dentre muitos outros…
Como podemos ver, o agente químico sílica está presente em muitos produtos utilizados em nosso cotidiano e ainda mais nas fábricas e indústrias que desempenham seu processo produtivo. Mas os locais de contato mais frequente realmente são as atividades relacionadas à mineração (garimpo e construção civil), indústrias de cerâmica, metalurgia, fundição e siderurgia.
Em todos esses setores são desenvolvidos trabalhos como lixar, furar, esmerilhar, cortar, montar, desmontar, modelar, polir, e assim por diante, deixando os trabalhadores expostos ao contato com a sílica, que aparece na forma de poeira.
O Ministério da Saúde estima que mais de três milhões de pessoas estejam ocupacionalmente expostas, anualmente, a este componente causador de doenças ocupacionais graves.
Riscos para a saúde
No Brasil, a principal doença causada pela exposição à sílica é a silicose. Ela se caracteriza pela formação de tecido conjuntivo fibroso, chamada de fibrose, acarretando a diminuição da elasticidade pulmonar, o que prejudica o processo de trocas gasosas. O adoecimento por silicose propicia o aumento do risco de câncer pulmonar e de outras doenças autoimunes.
A silicose crônica é a mais comum e costuma aparecer somente depois de 20 anos após a exposição à poeira de sílica. Outras formas podem aparecer antes em virtude da inalação de altas concentrações do referido agente. Há também a silicose aguda e subaguda, onde os riscos e complicações são maiores. Trabalhadores expostos à sílica, quando comparados com o restante da população, possuem de 2 a 3 vezes maior propensão a câncer de pulmão.
O diagnóstico começa pelos sintomas: fadiga, falta de ar, tosse, tontura, fraqueza e emagrecimento. É necessário realizar uma análise do histórico ocupacional e realizar uma radiografia do tórax, que pode indicar silicose quando há o aparecimento de pequenos nódulos em todo o tecido pulmonar.
A exposição ao agente químico sílica também pode aumentar o risco de doenças autoimunes, como esclerose sistêmica, artrite reumatóide, lúpus, complicações na derme e anemia hemolítica, além de vários tipos de câncer, como de pulmão, estômago, fígado, esôfago, pâncreas, intestino, ósseo, faríngeo, pele, cérebro e rim.
O uso irregular de sílica em ambientes de trabalho e a negligência de empregadores e empregados na utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são considerados fatores decisivos para o aumento dos casos de patologias como a silicose.
Medidas de controle
O contato com o agente químico sílica faz parte de processos produtivos que não têm como ser evitados, portanto, existem algumas formas de minimizar e controlar a exposição dos trabalhadores à poeira de sílica, vejamos alguns deles:
- Trocar equipamentos que lixam, cortam ou perfuram a seco por equipamentos que realizam estas mesmas atividades de forma úmida. Inclusive, há uma portaria que proíbe máquinas que cortam ou fazem acabamento de pedras a seco, todas devem possuir água acoplada para minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento. PORTARIA 43 DE 11 DE MARÇO DE 2008.
- A limpeza regular dos locais de trabalho deve ser realizada com aspirador e não com vassoura ou nenhum outro método que espalhe e disperse ainda mais a poeira.
- Instalar sistemas de ventilação exaustora, capazes de capturar a poeira diretamente em seu local de formação e evitar sua dispersão.
- Enclausuramento mecânico de equipamentos.
- Sinalização com cartazes.
- Não se alimentar dentro dos ambientes de trabalho.
- Não descansar ou ficar muito tempo em locais onde haja poeira de sílica.
- Vestir as roupas de trabalho apenas em seu local de trabalho e deixá-las lá ao finalizar o expediente, não levando-as para casa. A lavagem desta roupa deve ser realizada pela própria empresa.
- Realizar medições regulares nas concentrações de pó de sílica nos ambientes de trabalho.
- Realizar todos os exames complementares indicados no PCMSO, respeitando sua periodicidade e analisando seus resultados.
- Utilização dos equipamentos de proteção individual adequados.
Limites de tolerância
Segundo a ACGIH (do inglês, Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais), partículas insolúveis ou fracamente solúveis, mesmo as partículas inertes, podem desencadear doenças ocupacionais.
Por isso, recomenda-se que as concentrações ambientais mantenham-se abaixo de 3mg/m³ para partículas respiráveis e 10mg/m³ para partículas inaláveis, até que seja estabelecido um limite de exposição para uma determinada substância específica.
Já a NR-15 apresenta duas fórmulas para cálculo do limite de tolerância. Uma para poeira respirável e outra para poeira total (respirável e não respirável) e, para utilizá-las, é preciso quantificar a presença de sílica, obtendo o percentual de sílica no ar.
Poeira respirável é aquela que possui diâmetro pequeno o suficiente para que algum percentual passe por um seletor, ou separador de partículas (também conhecido como ciclone). O quadro 1 do anexo 12 da NR-15 preconiza que partículas menores que 10µm são definidas como respiráveis. Poeira total é a poeira captada por bomba de amostragem sem a utilização do separador de partículas. Afirma-se que a poeira total é menos danosa do que a poeira respirável devido ao tamanho das partículas.
O método mais conhecido para análise dos níveis de sílica é o NIOSH 7500 que utiliza a técnica de difração de raio-x. Após obter o percentual de sílica, prosseguimos para o uso das fórmulas:
Poeira respirável (expresso em mg/m³): LT = 8 ÷ % quartzo + 2
Poeira total (expresso em mg/m³): LT = 24 ÷ % quartzo + 3
* Segundo o anexo 12, “sempre será entendido que quartzo significa sílica livre cristalizada”.
Insalubridade
Não há limite de tolerância definido para exposição à poeira total e poeira respirável, assim, o LT é dado de acordo com o percentual de quartzo nas amostras. Portanto, o LT será sempre caso a caso e vai variar conforme o percentual obtido em análise quantitativa.
Segundo a NR-15, algumas atividades relacionadas ao agente químico sílica dão direito ao adicional de insalubridade. São elas: operações que desprendem poeira de silicatos em trabalhos permanentes no subsolo, em minas e túneis (operações de corte, furação, desmonte, carregamentos e outras atividades exercidas no local do desmonte e britagem no subsolo), operações de extração, trituração e moagem de talco. Fabricação de material refratário, como refratários para fôrmas, chaminés e cadinhos; recuperação de resíduos.
Aposentadoria especial
A sílica consta na listagem da LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos) no grupo 1 (agentes confirmados como carcinogênicos para humanos), portanto, o contato com este agente em ambiente laboral por si só já oferece condições para aposentadoria por tempo especial, e de acordo com o código 1.0.18 do anexo IV do decreto 3048/99, atividades com exposição ao agente sílica livre ensejam aposentadoria especial após 25 anos de trabalho.