Agora vai! O que muda nos leiautes de SST do Novo eSocial para 2021

Será que agora vai? Com tantas idas e vindas, o projeto do eSocial está  finalmente chegando em sua fase final de implantação para as empresas. E a SST fará parte do sistema a partir de 2021.

Caro leitor do blog,
você deve ser mais um daqueles céticos sobre SST no eSocial. E com toda razão!

A implantação do novo sistema do Governo Federal tem nos proporcionado um enredo de novela, com uma quase morte e a volta por cima do mocinho. Sim, o eSocial é o mocinho  nessa história.

Este novo sistema está modernizando a forma das empresas e sociedade se relacionarem com os órgãos públicos.

O eSocial é apenas uma modernização na forma do cumprimento de obrigações.

E a partir de 08 Junho de 2021, às 8h da manhã, as  empresas começarão a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial.

Os problemas passados com o eSocial

Desde o começo das discussões dos leiautes do projeto, que ganhou mais força em 2015, haviam divergências entre os envolvidos sobre quais informações seriam exigidas das empresas.

O Governo estava com ideia de exigir as mesmas informações que já eram exigidas em outros meios pela Caixa, Previdência, Trabalho e Receita Federal.

No entanto, o volume de informações e a legislação relacionada com as obrigações que estavam sendo prestadas, causavam transtornos de entendimento e cumprimento do eSocial por parte dos profissionais.

Os contadores, pessoal do DP e RH, reclamavam da dificuldade de cumprir com o eSocial. Os empresários, por sua vez, reclamavam também do peso do Governo em seus ombros.

Quando o novo Governo tomou posse em 2019, ouviram inúmeras reclamações sobre o eSocial por parte de entidades e empresários.

E como os novos entrantes desconheciam completamente o projeto, a intenção de acabar com o eSocial foi aumentando entre alguns membros do novo Governo

A pressão por parte de parlamentares e empresários fez com que o Governo anunciasse oficialmente o fim do eSocial.

Em julho de 2019, o então secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou o fim do eSocial e a criação de dois novos sistemas mais simples: um para Receita Federal e outro para secretária de Previdência e Trabalho.

Mal sabia ele que não faria sentido algum acabar com o eSocial, e tampouco dividi-lo em dois sistemas diferentes. Aliás, essa divisão de sistema acabou gerando críticas por parte das entidades de classe, especialmente dos contadores.

O eSocial nada mais é do que uma modernização. Um forma mais eficaz de utilizar a tecnologia para modernizar os serviços públicos.

Logo em seguida ao anúncio do fim do projeto, o ministro Paulo Guedes ficou conhecendo melhor o eSocial e decidiu que o sistema deveria continuar. Entretanto, era preciso fazer uma simplificação, com menos exigências de informações.

Dito e feito! As coisas acabaram se acalmando e o processo de simplificação, que começou em Agosto de 2019, foi concluído oficialmente em 23/10/2020, com a publicação das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 77, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.

A SST no novo eSocial simplificado

Puxando para a área de Saúde e Segurança no Trabalho, os eventos de SST no projeto tiveram vários tamanhos e quantidades desde o início das discussões.

Com o processo de simplificação, a parte de SST no novo eSocial ficou basicamente previdenciária.

A partir de junho de 2021, as empresas precisam utilizar o eSocial para cumprir com as obrigações relacionadas com o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

As obrigações trabalhistas relacionadas com a Normas Regulamentadoras – NRs devem fazer parte do eSocial num segundo momento.

Por causa do processo de simplificação das NRs, que ainda está em curso, as empresas terão mais tempo para se adequar aos requisitos das Normas antes de precisar informar ao eSocial.

O PPP e a CAT já são obrigações consolidadas há anos, espera-se que as empresas já estejam preparadas.

Os três únicos eventos de SST no eSocial simplificado, são:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Mas não se engane! Existem informações relacionadas com a área de SST presentes em outros eventos de eSocial. E estes eventos já entraram em vigor faz tempo.

Eu abordarei melhor esses eventos na 2ª Semana SST no novo eSocial. Um evento on-line e gratuito que faremos aqui no SST On-line em Janeiro, confira AQUI.

Concluindo

Acredito que agora não tenha mais volta. Se não ocorrer outra pandemia, SST deve fazer parte do eSocial em 2021.

Afinal, como eu já mencionei, o eSocial é um modernização. Logo, vai modernizar a forma das empresas cumprirem com a CAT e o PPP.

E desta forma, também vai ajudar o Governo a fiscalizar melhor essas obrigações. Ou seja, as empresas ficarão mais expostas e precisarão gerir melhor os requisitos legais de SST.

Esta nova forma de prestar informações de SST será o maior acontecimento para nossa área nos últimos tempos. O eSocial vai dar mais visibilidade para a Saúde e Segurança do Trabalho.

Esteja preparado para isso!

 

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