Auditoria é uma avaliação criteriosa de atividades desempenhadas numa empresa ou em um de seus setores. Ela tem como objetivo verificar se estas atividades estão em conformidade com seu planejamento estabelecido previamente e se sua implementação foi eficaz e adequada, atendendo às normas a que estão sujeitas.
Existem diversos tipos de auditoria nas mais diversas áreas: auditoria contábil, para verificar as contas de uma empresa. Auditoria jurídica, para orientar uma empresa no campo jurídico e evitar erros, custos adicionais e prejuízos. Auditoria de qualidade, baseada na ISO 9001, para verificar desde o processo produtivo de uma empresa até seu relacionamento com clientes. Auditoria ambiental, baseada na ISO 14001, para verificar os impactos (positivos e/ou negativos) que uma empresa causa ao meio ambiente através de sua atuação…
Na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) não é diferente. As auditorias normalmente são baseadas na ISO 45001 ou na OHSAS 18001 (norma britânica que deu origem à ISO) e são feitas verificações que analisam criteriosamente as adequações de uma empresa à referida norma.
Usamos o termo “normalmente” porque uma auditoria interna pode levar em consideração apenas as normas as quais determinada empresa precisa atender, não sendo necessariamente uma norma ISO, e, sim, suas normas internas que permeiam suas próprias atividades e possibilitam sua adequação às atividades desenvolvidas.
Tipos de auditoria
Antes de mais nada, é imprescindível sabermos que existe uma norma ISO que determina as diretrizes para as auditorias de sistemas de gestão, a ISO 19011. As diretrizes determinadas vão definir como devem ser realizados os processos de auditoria, a postura dos auditores e as qualificações exigidas. Agora, vamos conhecer os tipos de auditoria:
Auditoria interna (também chamada de auditoria de primeira parte): é realizada pela empresa dentro da própria empresa para auditar seu próprio sistema, seus processos e procedimentos, assegurando que seus parâmetros de gestão predefinidos estejam sendo seguidos à risca, atingindo os resultados esperados e previamente objetivados.
Auditoria no fornecedor (também chamada de auditoria de segunda parte): realizada pela empresa ou representante dentro de uma terceirizada, esta auditoria tem o objetivo de avaliar a conformidade e os requisitos legais ou contratuais, se estão sendo cumpridos de acordo com os requisitos da contratante.
Um bom exemplo para entendimento é a atuação da Petrobrás dentro de suas terceirizadas. A Petrobrás envia seus auditores para dentro das terceirizadas, para que elas sejam auditadas e haja uma verificação criteriosa dos requisitos que a Petrobrás exige. Desta forma, nossa gigante nacional controla as atividades de suas parceiras terceirizadas, mantendo o padrão dos serviços prestados por todas elas.
Auditoria externa (também chamada de auditoria de terceira parte): para fins de certificação. Esta auditoria é realizada por um auditor líder independente (no Brasil, é designado pelo órgão certificador credenciado pelo INMETRO) para fins de certificação do sistema de gestão desejado pela empresa.
Seu objetivo é verificar se o sistema de gestão a ser adotado e certificado está estabelecido, documentado, implementado e mantido de acordo com uma norma específica.
A auditoria externa é a última fase do processo de certificação. Por exemplo, uma empresa que busca certificação da norma ISO 9001 deve implementar o sistema de gestão e quando tiver com todo o sistema funcionando, solicita a auditoria externa. O auditor faz toda verificação e analisa as conformidades de acordo com a norma requerida. A empresa estando em conformidade com as exigências da norma passa a ter a certificação (neste caso, ISO 9001).
Agora que conhecemos os tipos de auditoria, vamos mais à fundo na auditoria interna (auditoria de primeira parte), sua importância e onde entra o técnico em segurança do trabalho nessa história.
Importância da auditoria interna
Ponto pacífico nas normas do sistema de gestão integrada é a liderança e o comprometimento da alta direção com relação ao sistema de gestão a ser adotado. Portanto, a alta direção da empresa deve SEMPRE se comprometer com as medidas propostas e demonstrar, hierarquicamente, a importância de seu cumprimento. A ISO 45001 não é diferente e seu item 5.1 traz as responsabilidades da alta direção com relação à liderança e comprometimento na implantação da norma.
Sempre que uma determinação parte do alto escalão de uma empresa, sua adoção se torna mais “obrigatória” do ponto de vista dos colaboradores, pois com a alta direção dando as coordenadas, as medidas devem ser automaticamente seguidas e cumpridas, facilitando a implantação de todo o sistema.
Para a realização da auditoria é necessário que o auditor seja devidamente treinado na ISO 19011 e no sistema de gestão ao qual será auditado (agora vamos tratar especificamente da ISO 45001:2018 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional)
Através da auditoria interna é possível obter informações para melhoria contínua (importantíssimo entender sobre o CICLO PDCA, escrevemos um excelente artigo a respeito, leia-o CLICANDO AQUI), seja através da identificação de não conformidades e/ou observações de oportunidades de melhorias.
Geralmente as auditorias internas são uma espécie de preparação para a auditoria de certificação, porém, não é via de regra e elas devem ser vistas como uma oportunidade da empresa melhorar seus processos.
Mesmo nas empresas em que não há certificação, pode-se utilizar os procedimentos da norma para manter o ciclo de melhoria contínua e é aí que entra a atuação dos técnicos em segurança do trabalho.
Atuação do TST na auditoria interna
Seguir os procedimentos sugeridos na ISO 45001 (mesmo sem possuir a certificação) é uma excelente oportunidade de manter um sistema de gestão afiado contra ocorrências negativas relacionadas à SST. Sua aplicação, juntamente com o conhecimento do TST nas normas regulamentadoras, podem ser ferramentas à prova de balas (e à prova de acidentes do trabalho dentro da empresa que levar os requisitos a sério).
Havendo respaldo da alta direção, o TST deve implementar os requisitos legais para atender a ISO 45001.
É imprescindível informar que existem diversos cursos de auditor interno da ISO 45001, porém, não é uma exigência para atuação.
Ao auditor é exigido que realize sua atividade somente se for competente para isso.
Portanto, o auditor precisa, mais do que um curso, conhecer muito bem as normas aos quais utilizará como base para que possa identificar as conformidades e possíveis não conformidades, afinal, não tem como fazer isso se não souber quais são estas possibilidades.
Como realizar uma auditoria interna
Para execução de uma auditoria interna existem algumas etapas que devem ser seguidas, faremos esta abordagem de forma bem simplificada:
- Preparação: nesta etapa são analisados os documentos referentes ao sistema de gestão. É desenvolvido o programa de avaliação e detalhado o planejamento. As partes interessadas são comunicadas sobre a auditoria (data e escopo);
- Reunião de abertura: reunião em que o auditor explica como vai ocorrer a auditoria e quais são seus objetivos;
- Auditoria: avaliações NO LOCAL (presencialmente), conversas e entrevistas com colaboradores e coleta de evidências;
- Reunião de encerramento: apresentação dos primeiros resultados da auditoria;
- Elaboração do relatório da auditoria interna: documento mais completo referente à auditoria, contendo acompanhamento das ações corretivas e manutenção das avaliações.
Os itens a serem auditados basicamente são todos os que se referem a Segurança do Trabalho e qualidade de vida dos colaboradores.
Documentos e procedimentos, desde evidências de existência de um DDS até programas de gestão de riscos ocupacionais, passando pelo cruzamento de informações contidas nos documentos com o dia a dia observado pelo auditor (conferir se o que consta nos documentos é de fato o que acontece na rotina de trabalho, realmente).
O técnico em segurança do trabalho, responsável pela auditoria interna, pode sugerir sua periodicidade, que vai depender do tipo de atividade realizada pela empresa. A grande sacada aqui é manter as rotinas de SST em dia, funcionando de forma automatizada e sendo melhoradas continuamente, independente de certificação, ISO ou qualquer norma.
A grande vitória será a adequação do fator comportamental, para que as boas práticas sejam difundidas e o comportamento seguro seja implementado em todas as camadas da organização, oferecendo um ambiente muito mais seguro e saudável para seus colaboradores.
Quando eles identificarem que a alta direção também trabalha em prol de sua qualidade de vida, há uma mobilização em busca de retribuir tudo que a empresa oferece, mas isso já é papo para um próximo artigo.
Um grande abraço a todos e até a próxima!
3 comentários em “Auditoria de SST: o técnico de segurança como um auditor interno”
Boa noite!
Estou procurando um curso para auditor, poderia me indicar algum?
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Esse curso é apenas do E-social ou Auditoria?