A Comunicação de Acidente de Trabalho, chamada carinhosamente de CAT, é bem conhecida dos profissionais da área de SST. Porém, existem pontos que despertam muitas dúvidas e não podemos titubear na hora de emitir um documento tão importante.
Este é mais um artigo voltado aos profissionais de SST, mas… pode muito bem ser extremamente útil para profissionais de RH, DP e até mesmo contabilidade, visto que muitas empresas em nosso país não possuem um profissional dedicado à Segurança do Trabalho.
Sendo assim, uma CAT acaba sendo tarefa de colegas de outros setores. Até mesmo porque a abertura de CAT é um dos eventos do e-Social (S-2210).
Vamos fazer uma varredura neste assunto e tornar as coisas mais simples. Antes de mais nada, a pergunta que não quer calar: pra que serve a CAT?
Pra que serve a CAT?
Este é um documento utilizado para comunicar ao INSS os acidentes de trabalho que ocorrem (típico, trajeto e doenças). Cabe ressaltar sua importância, principalmente o preenchimento do formulário de forma correta, visto que possui papel fundamental não apenas do ponto de vista previdenciário, mas também epidemiológico, estatístico, trabalhista e, principalmente, social.
Atualmente sua emissão é realizada online e a comunicação é enviada diretamente para os servidores do INSS. A CAT é a melhor forma de alimentar a base de dados do INSS e qualquer divergência vai acarretar em defasagem nas informações presentes no sistema do órgão. Caso haja erro em seu preenchimento, a única forma de fazer a retificação é comparecendo presencialmente a uma unidade do INSS.
Até existe a possibilidade de emissão manual, preenchendo manualmente a ficha, mas este formato está entrando em desuso por motivos óbvios, portanto, vamos abordar basicamente a maneira online de emissão.
Ah, mas os campos a serem preenchidos serão os mesmos, o que muda basicamente é o envio automático ao INSS no formato online. Já preenchendo manualmente, uma via deve ser levada ao órgão, beleza?
CAT na legislação
Como falado mais acima, o documento em si é bastante conhecido dos profissionais de SST, mas nem sempre sabe-se de onde vem o embasamento normativo que obriga a emissão da CAT. Onde tá escrito sobre CAT? Em qual(is) lei(s)?
– A Instrução Normativa nº 45 de 2010 aborda a CAT do artigo 355 ao 360;
– O Decreto 3.048/99 em seu artigo 336 faz algumas determinações;
– A Lei 8.213/91 também aborda a CAT em seus artigos 22 e 23.
Como podemos observar, a comunicação de acidente de trabalho é abordada com frequência na legislação previdenciária. Além disso, existe também o manual de instruções para preenchimento da CAT, disponibilizado pela própria Previdência e que você pode acessar através DESTE LINK.
Quando emitir
De acordo com o artigo 22 da lei 8.213/91, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente. Como podemos ver, a legislação não distingue quais acidentes devem ou não ser comunicados. TODOS os acidentes devem ser comunicados, independente de gravidade ou consequência, mesmo que não haja afastamento ou incapacidade.
Existe uma “cultura” em nossas empresas de só emitir a CAT quando há afastamento por mais de 15 dias (claro que não estou generalizando, mas muitas empresas procedem desta forma), visto que o trabalhador dará entrada no INSS para que o órgão pague seus vencimentos e será inevitável que a Previdência tome conhecimento do acidente. Esta é uma prática extremamente prejudicial ao nosso sistema, pois camufla a real situação do país no que se refere a acidentes de trabalho e deixa defasada a base de dados do INSS.
Esta prática existe porque as empresas não querem ter seu FAP impactado e incidindo sobre suas alíquotas de GIILDRAT. O que não faz muito sentido, porque o FAP só vai variar quando houver concessão de benefício acidentário por parte da Previdência Social. Logo, comunicar um acidente de trabalho que gerou afastamento de cinco dias, por exemplo, não mexe no FAP de uma empresa.
OBS: Se você tá viajando na maionese e não faz ideia do que seja FAP, sua incidência sobre a GIILDRAT e seus impactos nas finanças de uma empresa, clique aqui, assista os vídeos do Edivaldo Gregório no canal SST Online no Youtube e aprenda isso PRA ONTEM!
Quem pode emitir a CAT
Há dúvidas frequentes com relação a isso e muita gente imagina que apenas as empresas podem fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho. Porém, o artigo 358 da IN 45 traz outras possibilidades. Além da empresa empregadora, também podem ser responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT:
– O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública. Neste último caso, o §2º do artigo 359 da mesma IN 45 relaciona o que considera como autoridade pública.
– Caso o acidentado seja um trabalhador avulso, a abertura da CAT será responsabilidade da empresa tomadora do serviço ou o sindicato da categoria ou o órgão gestor da mão de obra;
Dúvida cruel
Caso o trabalhador seja funcionário de duas empresas e ocorra um acidente de trajeto enquanto ele vai de uma para a outra. Qual das duas empresas abre a CAT?
A resposta está no §1º do artigo 358 da IN 45. As duas empresas devem abrir a CAT.
Tipos de CAT
– CAT inicial: abrimos uma CAT inicial para comunicarmos um acidente de trabalho típico, de trajeto, doença profissional ou do trabalho e um óbito imediato (atenção para a palavra IMEDIATO, para não confundirmos com a CAT de óbito. Falaremos dela mais para frente);
– CAT de reabertura: abrimos esta CAT quando há um agravamento ou sequela de uma lesão ou acidente de trabalho já comunicado anteriormente através de uma CAT inicial. Aqui deverão constar as mesmas informações da CAT inicial, exceto quanto ao tempo de afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. É importante frisar que não serão consideradas CAT de reabertura as situações de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos;
– CAT de comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho devido a agravamento comunicado anteriormente em CAT inicial. Exemplo, trabalhador acidentou-se e ficou em coma. Abre-se uma CAT inicial para comunicar o acidente. Digamos que após uma semana em coma ele venha a falecer. Neste caso, abre-se uma CAT de comunicação de óbito para informar que o trabalhador faleceu devido ao agravamento referente ao acidente ocorrido uma semana atrás. Resumindo, esta CAT é para comunicar o óbito de um trabalhador cujo acidente já havia sido informado anteriormente mediante CAT inicial.
Há certa confusão com o óbito imediato e a CAT de comunicação de óbito. A primeira é para quando há óbito no momento do acidente (inclusive existe um campo com a pergunta “houve óbito” na ficha de preenchimento da CAT inicial). A segunda é quando o trabalhador não morre quando o acidente acontece, mas vem a óbito depois, devido a este mesmo acidente. Ficou claro?
CAT em caso de doença
Outra dúvida muito comum é quando há necessidade de abertura de CAT em casos de doença. Porque a doença, diferente do acidente, muitas vezes não tem uma data certa. Um acidente, por exemplo, é um fato que ocorre com determinação temporal, ele tem dia e hora. A doença não.
Nestes casos, como preencher a CAT? Qual a data colocar no campo “data do acidente”?
O artigo 23 da lei 8.213/91 traz esta informação de forma muito clara. Vejamos: “Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.”
Emissão em quantas vias
O manual de instruções para preenchimento da CAT traz a informação de que a mesma deve ser emitida em seis vias. Antigamente era assim. Atualmente, vale o que consta na IN 45, o documento deve ser emitido em apenas quatro vias, direcionadas a:
– INSS;
– Acidentado (ou seu dependente);
– Sindicato de classe do trabalhador acidentado;
– Empresa.
Lembrando que na emissão online, a via preenchida no sistema já vai direto para a base de dados do INSS. As outras três devem ser impressas (ou enviadas eletronicamente também) para quem for de direito.
Finalizando
Como a CAT é um assunto mais relacionado à legislação previdenciária do que trabalhista, muitas vezes ficamos com dúvidas ou sem saber onde pesquisar.
O intuito deste artigo foi trazer informações pertinentes sobre este importante documento que, no final das contas, acaba fazendo parte do dia a dia dos profissionais da área de SST.
Caso tenha alguma dúvida sobre a CAT, deixe seu comentário que a gente se vira daqui pra responder.
Enquanto isso vou me preparando para escrever o próximo artigo, beleza?
Um grande abraço a todos e FA LOU!
3 comentários em “Tudo que você precisa saber sobre CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho”
boa tarde. muito obrigado pelos esclarecimentos.
estou com uma duvida. eu andava muito estressado no trabalho, com as cobranças de metas, o inicio da pandemia do corona virus e sendo obrigado a trabalhar e com a perda para o cancer da minha esposa e infartei em 20.05.2020 estou ainda no auxilio doença. a claro s/a não quis dar o cat. eu tenho esse direito?
muito obrigado
Olá Pablo. Situação complicada, visto que infarto dificilmente será enquadrado como acidente/doença do trabalho… Sabemos que em muitos casos, é, mas fica muito difícil comprovar isso.
Boa tarde,tenho uma dúvida.Sou coletor de lixo ,e de uns tempos pra cá,venho sentindo muita dor na parte de da lateral interna do joelho esquerdo,já me queixei para meu fiscal mas não adiantou muito, então continuei trabalhando assim mesmo,com muita dor,até que não aguentei,fui no upa,fui medicado ,me deram atestado de 3 dias ,pediram pra passar em outro mêdico pra encaminham pra um Ortopedista,tirei um raio x,mais não sai o resultado na olheira,e um problema de menisco ou ligamento não sai em um raio x e sim em uma ressonância,como faço?Tenho que trabalhar com tanta dor até ter esses resultados, enquanto isso so agrava minha situação