Como informar os tributos de SST(GILRAT, FAP e FAE) no Novo eSocial

O Novo eSocial está chegando aí.  Em breve, os novos leiautes devem ser consolidados e os eventos de SST começarão a fazer parte do novo sistema do Governo.

Existem, no entanto, algumas informações que estão relacionadas com a área de SST presentes em outros eventos que já estão vigorando no eSocial desde o início do sistema.

Estas informações referem-se, especialmente, aos tributos relacionados com a SST.

As contribuições previdenciárias de SST que estão no eSocial afetam significativamente os custos das empresas e, por isso, são o tema deste artigo aqui no blog RSData.

Contribuição Previdenciária GIIL-RAT

O termo GIIL-RAT – também conhecido como GILRAT, GIILDRAT, RAT ou SAT – refere ao grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

Trata-se de uma contribuição, a cargo da empresa, criada em 1991, por meio da Lei 8212/91,  para o financiamento da complementação das prestações de serviço pela Previdência decorrentes dos acidentes do trabalho.

É uma espécie de seguro contra acidente de trabalho incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos conforme o grau de risco:

  • 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
  • 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
  •  3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

Em 1998, com a publicação da Lei 9732/98,  foi criada a majoração da alíquota de GIIL-RAT – quando a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Logo, além dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, a contribuição previdenciária do GIIL-RAT também passou a financiar as aposentadoria especiais.

Adicional para Financiamento das Aposentadoria Especiais (FAE)

A legislação brasileira prevê um tempo de aposentadoria precoce ao trabalhador que preste serviço exposto a agentes nocivos à sua saúde

De acordo com o Art. 57 da Lei 8213/91,  “A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.”

E nesse sentido, quando o empregador mantiver empregados exercendo atividades em condições especiais, será preciso recolher uma alíquota adicional (FAE) ao GIIL-RAT conforme a atividade:

  • Aposentadoria Especial de 25 anos: 6%
  • Aposentadoria Especial de 20 anos: 9%
  • Aposentadoria Especial de 15 anos: 12%

Desta forma, a alíquota previdenciária sobre a folha de pagamentos dos trabalhadores que exercem atividades especiais é calculada assim:

E o que é esse tal de FAP nesse cálculo?

Fator Acidentário de Prevenção – FAP

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) consiste num multiplicador que varia entre 0,5000 a 2,  com quatro casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota de GIIL-RAT.

GIIL-RAT Ajustado = RAT(1%, 2% ou 3%) X FAP(0,5000 a 2)

O FAP pode reduzir pela metade ou duplicar o valor do GILRAT em razão do desempenho do estabelecimento, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo, conforme a metodologia estabelecida pela Previdência.

Trata-se de um flexibilizador da alíquota de seguro acidentário GILRAT e, desta forma, quanto melhor forem os indicadores de SST de uma empresa, menor tende a ser o valor do FAP.

Como tudo isso é informado no eSocial?

O Novo eSocial, em sua versão beta, simplificou a forma de informar as contribuições previdenciárias relacionadas com a SST.

Através do evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos o empregador precisa informar ao eSocial o CNAE preponderante de seus estabelecimentos. A partir dessa informação, o Governo já sabe qual deve ser alíquota de GIIL-RAT e o também o valor do FAP, que já está nas bases de dados da Previdência.

Somente é preciso informar a alíquota de GIIL-RAT ou o FAP no evento S-1005 em caso de processo judicial ou administrativo de contestação que autorize a empresa a utilizar valor diferente do previsto. 

Vale ressaltar, para as empresas que  tenham processos de contestação do GIIL-RAT ou FAP, é preciso cadastrar esses processos no evento  S-1070 – Tabela de Processos. 

A informação sobre a alíquota adicional para Financiamento das Aposentadoria Especiais (FAE) é informada no evento periódico de folha de pagamento, o evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social, utilizando a tabela 2 do eSocial:

É importante destacar  que os eventos S-1005 e S-1200 começaram a vigorar no eSocial faz tempo. Desde 2018, as grandes empresas já enviam estas informações ao sistema do Governo.

As contribuições previdenciárias relacionadas com a área de SST podem afetar significativamente os custos das empresas. Ajudar a reduzir este impacto financiar é tarefa primordial dos profissionais de SST.

E aí, você já conhecia estes tributos? Deixe seu comentário no formulário abaixo

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