Querido leitor, confira no texto abaixo sobre o que fazer quando a empresa não tem LTCAT e você precisa preencher o PPP!
Poucas empresas têm a consciência que deveriam elaborar e manter atualizado o LTCAT. E quando o laudo não é elaborado, o trabalhador fica prejudicado, uma vez que a empresa não dispõe do registro das condições ambientais de trabalho para fins de Aposentadoria Especial… E agora, como preencher o PPP diante desse cenário?!
OBRIGATORIEDADE DO LTCAT
Toda empresa que mantém empregados expostos aos agentes químicos, físicos ou biológicos do Anexo IV do Decreto 3048/99, deve elaborar e manter atualizado o laudo que registra as condições ambientais de trabalho (LTCAT) para fins de preenchimento do Perfil Profissiográfico (PPP) e comprovação do direito – ou não – à aposentadoria por condições especiais de trabalho
E QUANDO A EMPRESA NÃO POSSUI LTCAT?
Sabemos que o LTCAT é o documento oficial para ser utilizado como fonte de informação para o preenchimento do PPP/eSocial. E não é raro encontrarmos situação em que o trabalhador laborou exposto a agentes nocivos do Anexo IV mas a empresa não tinha LTCAT registrando as condições ambientais da época em que o trabalho foi desempenhado. E o que fazer nesses casos?
COMO PREENCHER O PPP SEM LTCAT
Digamos que o trabalhador apareceu na empresa pedindo um PPP de período laborado há 10 anos. E a empresa não tinha LTCAT daquela época. Mas e agora, o que devemos fazer nessa situação?
A primeira alternativa é verificar se as condições ambientais da época eram as mesmas que estão registradas num LTCAT mais recente. Se não houve alteração, o LTCAT mais atual pode ser utilizado para preencher um período do passado, basta a empresa declarar no PPP que as condições ambientais da época eram as mesmas condições de trabalho que estão no LTCAT mais atual. Existe essa previsão na IN 128/2022 do INSS.
E SE A EMPRESA NÃO EXISTE MAIS, O QUE FAZER?
Não é raro encontrar situações em que o trabalhador precisa do PPP de períodos do passado para comprovar as condições de trabalho, mas… a empresa não existe mais! Não se acanhe, a primeira coisa a se fazer nesses casos é tentar encontrar algum documento de registro das condições ambientais da época.
Esse documento pode estar no o antigo proprietário ou administrador da massa falida. Também existe possibilidade de existir laudos de ações que empregados entraram contra a antiga empresa
E SE A EMPRESA EXTINTA NÃO TIVER NENHUM REGISTRO AMBIENTAL, O QUE FAZER?
Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial.
No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
E aí, você já pegou um cliente que se enquadra nesses casos?