Como transformar sua documentação de SST para o formato digital
Acabou o prazo de adequação, agora as empresas são obrigadas a manter os rigistros de SST também em formato digital.
E me diz uma coisa, a sua empresa já tem toda a documentação de SST em formato digital?
Este vídeo é um oferecimento de IndexMed, uma plataforma gratuita para vc fazer a gestão de SST e guardar documentos em formato digital.
A PORTARIA Nº 211, que foi publicada lá em 11 DE ABRIL DE 2019
Trazia as disposições sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho
Lá em 2019, A portaria estabeleceu o prazo de 2 anos para entrada em vigor para as grandes empresas se adequarem, e disponibilizarem seus documentos em formato digital
E esse prazo acabou! Agora as grandes empresas são obrigadas a manter documentos SST em formato digital e assinados
E quais são esses documentos que a Portaria n 211 menciona?
Vamos lá, a Portaria fala em
I – Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
II – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
III – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
IV – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT;
V – Programa de Proteção Respiratória – PPR;
VI – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
VII – Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR;
VIII – Análise Ergonômica do Trabalho – AET;
IX – Plano de Proteção Radiológica – PRR;
X – Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
XI – certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
XII – laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;
XIII – demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
Esse decreto lei é a nossa CLT
O Artigo 200 da CLT menciona, de forma geral, todas as exigências que estão regulamentadas na NRs.
Isso quer dizer, que você deve manter toda a documentação exigida nas Normas Regulamentadoras em formato digital.
Art. 200 – Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I – medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
II – depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
III – trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc. e facilidades de rápida saída dos empregados; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
IV – proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
V – proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento profilaxia de endemias; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
VI – proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessárias; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
VII – higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e modo de sua execução, tratamento de resíduos industriais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
VIII – emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo.
BOM agora vc já sabe disso, tá na hora de se preparar. Daqui a pouco, todas as empresas võa precisar menter os documentos de ST em formato digital
A gente sabe que o prazo para as grandes empresas já se esgotou.
E como estão os prazos de adequação para as demais empresas?
I – 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
II – 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e
III – 2 (dois) anos, para as demais empresas.
E vc pode estar se perguntando, Tá Eder, agora que eu sei disso, Como é que eu faço para salvar meus documentos de SST em formato digital?
Existem algumas formas permitidas pela portaria.
POr exemplo, se o seu documentos de SST estão em papel, se vc tem um vc um laudo de insalubridade em papel,
Você pode escanear esse documento e salvar em PDF no padrão A-1.
Se vc já está gerando o documento em formato digital, através de um software, você pode assinar o documento de diversas formas.
- Pode ser através da coleta da biometria
- A própria assinatura digitalizada
- Assinatura digital, utilizando certificado digital padrão ICP Brasil
Pode exemplo, se você elaborou um PPRA ou laudo da insalubridade usando o software Word e salvou em PDF
SE vc ;é o Engenheiro de Sgeuranca que elaborou o laudo tiver um certificado digital tipo e-cpf, pode assinar o documento com o certificado digital
E isso é bem fávild e fazer
é só abrir o leitor de PDF Acrobat reader em em ferramentas ou tools em ingles a aplicar
Nessa tela que vc está vendo, eu estou assinando um documento com O certificado digital da minha empresa
Vc profissional de SST, pode ter um certificado do tipo e-cpf que está relacionado com a sua pessoa física
E depois de assinado o documento, você precisa guardar esse documentos eletrônico para não perder
E melhor forma de guardar esses documentos é a nuvem. deixar num servidor seguro na inter onde vc possa facilmente acessar de qualquer lugar.
A plataforma IndexMed permite aos seus usuários que cadastrem documentos digitais de SST de forma com que ele sejam facilmente acessados de qualquer dispositivo com acesa a internet
Documentos guardados na plataforma IndexMed podem ser acessados de qualquer lugar por usuários autorizados, sendo assim mais fácil de gerenciar documentos, mesmo com equipes à distância.
Os documentos também são disponibilizados para a avaliação dos profissionais médicos examinadores, diretamente na plataforma.
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E na sua empresa ou nos seus clientes, em que formato estão os documentos de SST?
Se você faz tudo no papel, tá na hora de começar a utilizar ferramentas digitais para gerenciar os registros de SST
Por isso, vai lá e faz teu cadastro gratuito na plataforma IndexMed e comece agora a guardar de forma segura seus documentos de SST
Aqui embaixo do vídeo tem um link para você fazer o cadastro gratuito e comecar a utilizar a ferramenta.
E eu recomendo que você também adquira um certificado digital para assinar digitalmente os documentos de SST que vc é o responsável