Convenção 155 da OIT: um tratado de prevenção

Durante todo o mês de maio especulou-se muito sobre a possibilidade do Governo Federal reduzir em até 90% as Normas Regulamentadoras (NRs) que possuímos hoje. No entanto, é preciso ressaltar que as informações eram, de fato, apenas uma especulação.

E por que afirmamos isto com tanta certeza?

O Brasil é signatário, desde 1992, da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi escrita mais de 10 anos antes, na 67ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, que ocorreu em Genebra, em junho de 1981.

Por concordar com a Convenção 155, o Brasil institui, assim, uma Comissão Tripartite formada por representantes do Governo, dos empregadores e dos empregados. Para tanto, apenas esta Comissão Tripartite pode aprovar ou não a redução das NRs no Brasil.

Mas do que se trata a Convenção 155?

Bom, a primeira questão foi respondida, porém, você sabe sobre o que trata o texto da Convenção 155, conhecida também como a “Convenção sobre Saúde e Segurança dos Trabalhadores – 1981”?

A Convenção 155 estabeleceu normas e princípios ressaltando a importância da participação, não somente do Governo, como também de empregadores e empregados, na elaboração de uma política sobre a Saúde e Segurança do Trabalho, além, também, da preocupação com o meio ambiente.

Vale lembrar que, antes do Brasil assinar a Convenção 155, as NRs já existiam no país, aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, e pela Lei nº 6514/77, que alterou os capítulos da CLT relativos à segurança e medicina do trabalho.

Desta forma, antes mesmo da assinatura, o país já “cumpria” assuntos previstos no texto final da reunião de 1981, como, por exemplo, a obrigação de fornecimento gratuito de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos da atividade.

A Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho

De acordo com a Convenção 155, havia também a necessidade da criação de uma Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho. Esta, precisava seguir três exigências: ser coerente, ser colocada em prática, obviamente, e ser sempre reanalisada.

O Brasil aprovou a assinatura em 1992, iniciou os esforços para colocar a Política Nacional em prática em 1993, , ratificou o tratado em 1994, entretanto somente muitos anos depois ela “saiu do papel”.

A partir de 2005 é que foram realizadas as primeiras tentativas de implantar uma política nacional sobre o tema. Por fim, em novembro de 2011, foi instituída a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) por meio do Decreto Federal nº 7.602.

Os objetivos da Convenção 155

O artigo 4.2 da Convenção 155 relata, como um dos principais objetivos, que a política (Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho) “terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho, tenham relação com a atividade de trabalho, ou que se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho”.

O texto mostra o caráter preventivo assumido na Convenção, pautando que a prioridade é realmente evitar que haja sequer um risco aos trabalhadores.

Como as empresas precisam responder à Convenção 155?

Até agora você leu como Governo comprometeu adequar-se para assumir um caráter preventivo quando o assunto é SST. Todavia, a Convenção 155 também exige que os empregadores assumam seu papel.

Algumas coisas são ‘básicas’ e que já faziam parte das NRs, como já citamos: o fornecimento de roupas e equipamentos de proteção, visando o máximo possível a prevenção. Mas o tratado reiterou alguns outros pontos:

  • Os empregadores devem prever, quando necessário, algumas medidas para lidar com urgências e com acidentes que poderão vir a ocorrer. Além disso, eles precisam prever medidas para prevenir qualquer coisa que seja prejudicial à saúde.
  • E, claro, que todas as medidas de segurança e também higiene do trabalho não podem implicar em nenhum ônus ao trabalhador.

Quais trabalhadores a Convenção 155 abrange?

Todos os trabalhadores empregados, incluindo os funcionários públicos, de todas as áreas precisam ser beneficiados com as ações de Saúde, Segurança e Higiene do Trabalho assinadas na Convenção 155.

Sendo assim, será que estamos nos empenhando para cumprir  com as ações em SST que nos comprometemos com o resto do mundo?

A realidade nos mostra que temos muito a amadurecer em matéria de saúde e segurança do trabalho. Especialmente dentro dos órgãos públicos.

De modo geral, temos boas leis em SST, o que nos falta é cumprí-las.

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