A Portaria SEPRT 1.295 de 02 de fevereiro de 2021 prorrogou o início da vigência dos novos textos das Normas Regulamentadoras (NRs) 1, 7, 9 e 18 para o dia 2 de agosto de 2021.
Isso já era esperado, uma vez que foi noticiado, pelo Ministério da Economia, que a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) havia aprovado em 06 de novembro de 2020 a prorrogação da entrada em vigor dos novos textos das NRs referenciadas acima.
Entretanto, é necessário ter muita cautela porque apesar dos dispositivos normativos terem sido prorrogados, os riscos presentes nos ambientes de trabalho e os seus impactos não foram.
Desta forma, neste artigo eu irei abordar sobre:
- A ausência de fundamento para iniciar o GRO & PGR hoje
- O que deveria motivar as empresas a implementar o GRO & PGR
- Como começar a implementar o GRO & PGR, independente da nova NR-1
Depois disto, esperamos que você compreenda a importância e as justificativas para implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) o mais rápido possível.
Isto, é claro, se você desejar promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis e, se beneficiar disso, independente da exigência legal.
A ausência de fundamento para iniciar o GRO & PGR hoje
O início da vigência da nova NR-1, que, dentre outros assuntos, aborda sobre o GRO & PGR, tinha previsão inicial para entrar em vigor no dia 12 de março de 2021.
Mas, poucas empresas e profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) estavam sensibilizados e preparados ou se preparando para os novos requisitos legais.
E agora com essa prorrogação, esse sentimento de “vamos esperar”, “vamos ver isso mais para frente” e até pela experiência vivenciada pelo eSocial, aflora mais ainda nas empresas e profissionais de SST.
Porém, sinceramente eu não vejo nenhum fundamento, necessidade ou justificativa de esperar o início da vigência legal da nova NR-1 para que as organizações implementem o GRO & PGR em seus ambientes de trabalho.
Até porque a principal beneficiada pela implementação do GRO & PGR são as próprias empresas.
O que deveria motivar as empresas a implementar o GRO & PGR
A visão que empresas e profissionais de SST deveriam ter sobre a necessidade de implementar o GRO & PGR não deveria ser apenas pelo fato de cumprir um dispositivo legal, estar em conformidade com uma NR.
Deveria ser pelo fato das vantagens que um ambiente de trabalho seguro e saudável traz às organizações. Ou seja, a motivação não deveria ser apenas por estar atendendo a legislação, mas sim pelos resultados que um GRO & PGR implementado de forma eficaz traz.
Em resumo, um GRO & PGR deve visar:
Eliminar perigos que podem ser eliminados, reduzir os riscos daqueles perigos que não podem ser eliminados e controlar os riscos que não podem ser reduzidos e nem eliminados.
Com isso, teremos ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis e, consequentemente, a melhoria contínua do desempenho de SST de uma empresa.
E desta forma, as empresas terão, dentre outros, os seguintes benefícios:
- Aumento da produtividade;
- Redução do absenteísmo;
- Redução de custos;
- Preservação da sua imagem/reputação – responsável socialmente;
- Preservação da saúde e integridade física dos seus trabalhadores – seu principal ativo.
Como começar a implementar o GRO & PGR, independente da nova NR-1
Acredito que expus e justifiquei o porquê de você, seja você um integrante de SESMT ou prestador de serviços de SST, deve começar a implementar o GRO & PGR na sua empresa ou cliente o mais rápido possível.
Não para estar em conformidade com a nova NR-1, mas pelos resultados que um GRO & PRG eficazes trazem.
Tanto que há empresas que já fazem o GRO & PGR na prática a diversos anos.
E para que você também possa implementar o GRO & PGR na sua empresa ou cliente, vou compartilhar com você 10 dicas de como você pode começar, independente da nova NR-1. Vamos lá?
- Estudo referências sobre GRO, tais como: BS 8800 (1996), Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão de SST (2001), OHSAS 18001 (2007) e ISO 45001 (2018).
- Faça um levantamento (diagnóstico) da situação atual do estabelecimento, por meio dos seguintes questionamentos e informações: qual é o histórico de acidentalidade e adoecimento da empresa? Há ambientes de trabalho insalubres, periculosos e ensejadores de aposentadoria especial? Quais são os requisitos legais que estão ser atendidos e quais não estão? Como está o desempenho da empresa (FAP)? Como está o desempenho comparado com o segmento? Existem documentos e relatórios atualizados (PPRA, PCMSO, AET…)? – Se sim, analise-os.
- Faça uma avaliação de riscos: identifique perigos, analise e avalie os riscos ocupacionais.
- Elabore um plano de ação, visando eliminar perigos, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
- Implemente e acompanhe o plano de ação elaborado.
- Implemente um plano de gestão de mudanças.
- Implemente as medidas de prevenção para os terceiros – gestão de contratadas.
- Elabore um plano de emergência, conforme os riscos e cenário do estabelecimento.
- Verifique se as ações planejadas foram executadas e qual foi o resultado da execução, através de: acompanhamento das ações planejadas, inspeções, monitoramento ambiental, análise de incidentes, acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho, avaliação de conformidade e auditorias.
- Realize os ajustes e melhorias necessários, através de: ações preventivas, ações corretivas, tratamento das não conformidades, implantação de oportunidades identificadas.
E aí, concorda com meu ponto de vista e com estas 10 dicas? Discorda? Fique à vontade em deixar aqui seu comentário à respeito, independente da sua visão.
E se julgar que o conteúdo foi relevante e importante, que pode ajudar outros profissionais, não deixe de curtir e compartilhar este artigo para que possamos atingir um maior número possível de profissionais.