Querido leitor, nem todos agentes nocivos que podem ensejar o adicional de insalubridade são considerados para fins de aposentadoria especial. Sobre os agentes Frio, Eletricidade e Umidade, você sabe quais deles podem ensejar Aposentadoria Especial ao Trabalhador? Acompanhe o texto abaixo para saber mais!
De forma direta, a Resposta está na IN 120/22 do INSS:
“Art. 301. Para as atividades com exposição aos agentes prejudiciais à saúde ao frio, a eletricidade, a radiações não ionizantes e a umidade, o enquadramento somente será possível até 5 de março de 1997”.
Somente até 1997…
O artigo nº 301 da Instrução Normativa – IN nº 120/2022 do INSS nos deixa claro que existia previsão de enquadramento para alguns agentes prejudiciais à saúde somente até 5 de março de 1997, data da publicação do Decreto 2172/97 trazendo uma nova lista de agentes nocivos e atividades da aposentadoria especial.
Assim… Frio, Eletricidade, Radiação Não Ionizante e Umidade NÃO ENTRAM NO PPP E LTCAT! Os agentes nocivos citados acima não estão na lista de riscos ocupacionais do e-Social. E também não precisam constar no PPP físico e no LTCAT.
ENTENDIMENTO DO INSS
Para a Previdência Social, o rol de agentes nocivos é taxativo. Ou seja, os agentes nocivos que não estiverem na lista oficial (Anexo IV do RPS) não são considerados para fins de aposentadoria especial.
ENTENDIMENTO NO JUDICIÁRIO
Por outro lado, diversos tribunais entendem que a lista de agentes nocivos da aposentadoria especial é exemplificativa. Ou seja, atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial consta que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento.
Para finalizar…
Não existe uma lista de profissões que tem direito a aposentadoria especial. Qualquer profisisonal pode ter direito ao benefício desde que trabalhe exposto aos agentes nocivos nas condições estabelecidas pela Previdência Social.
E aí, curtiu?