Nessa época do ano, muitas empresas correm atrás para contestar o FAP que irá vigorar no próximo. Mas fica a pergunta: é válido contestar os elementos que compuseram o cálculo do FAP?
As contestações não são julgadas administrativamente. Entre 2011 e 2019 foram protocoladas em 1ª instância 30.198 contestações e destas, apenas 29% foram analisadas.
E muitas contestações que são protocoladas são frágeis, ou seja, a empresa contesta por contestar.
Agora, se a empresa faz a Gestão do FAP, ou está disposta a fazer, é válido contestar as divergências.
Porém, contestar o FAP não é fazer a Gestão do FAP. A contestação do FAP é apenas uma parte da Gestão do FAP.
Pois aquela empresa que faz a Gestão do FAP, ao identificar alguma divergência, irá apresentar uma contestação sólida e embasada, comprovando tal divergência, sem superficialidades.
E como as contestações não são julgadas administrativamente e a empresa apresenta um processo de gestão estruturado, ela irá adotar ações para reivindicar o seu direito, que neste caso, é ingressar na justiça.
Portanto, é válido contestar divergências no cálculo do FAP, desde que você tenha subsídios para tal e um suporte jurídico para superar as barreiras da esfera administrativa.
Entretanto, a empresa deve adotar mecanismos de gestão durante o ano todo para evitar divergências e melhorar o seu desempenho, e não apenas nessa época.