Quanto aos agentes químicos no LTCAT, e na legislação previdenciária como um todo, as perguntas que mais recebemos são se um agente está ou não no Decreto Nº 3.048 e como trata-lo dentro do LTCAT, preciso ou não fazer avaliação? No artigo de hoje, vamos responder a essas e outras perguntas que vão te ajudar na hora de elaborar os seus laudos.
É preciso dominar a Higiene Ocupacional para elaborar o LTCAT?
Muitos profissionais se enganam ao pensar que a Higiene Ocupacional não tem nada haver com os trabalhos para elaboração de laudos, como LTCAT e o laudo de insalubridade. Infelizmente, esses são os mesmos que carregam as dúvidas do tipo: O que devo avaliar? A resposta para essas dúvidas está no Reconhecimento de Riscos, a segunda etapa da Higiene Ocupacional, fundamental para qualquer trabalho que envolva riscos químicos.
É no reconhecimento de riscos que o profissional vai identificar quais são os agentes químicos que estão envolvidos em determinado processo, como eles interagem entre si e se eles geram ou não uma exposição ocupacional. Esse é o primeiro passo para entender se é preciso ou não os avaliar. Por via de regra, se não existe exposição, não tem porquê fazer avaliação.
Esse agente químico está no Decreto Nº 3.048?
Essa deveria ser uma pergunta fácil de ser respondida, afinal é só consultar o anexo 4 do Decreto Nº 3.048, certo? Infelizmente, não é tão simples. O Decreto foi escrito de maneira que é possível abranger milhares de agentes químicos que não estão necessariamente especificados no documento. Terminologias como “…e seus compostos” e “…e seus derivados” foram utilizadas e dão brecha para um mundo de substâncias químicas serem passíveis de enquadramento. Alguns exemplos são:
- BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS;
- CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
Você faz ideia de quantos compostos tóxicos de cloro existem? Ou de quais são todos os derivados de carvão mineral utilizados na indústria? Não existem respostas simples para essas perguntas, e para interpretação desses itens o estudo e conhecimento em química se tornam indispensáveis, mas calma, para tudo tem solução, vamos te mostrar mais a frente.
Preciso ou não avaliar esse agente químico para o LTCAT?
Essa é sempre a próxima pergunta. Para saber se é preciso ou não fazer avaliação quantitativa dos agentes químicos, vamos te deixar uma colinha, uma hierarquia a ser seguida para responder essa pergunta:
- O agente químico está na lista LINACH? Se sim, a conclusão é qualitativa. Se não, vá para a próxima pergunta.
- O agente químico tem limite de tolerância estabelecido pela NR15 em seus Anexos 11 e 12? Se sim, você fará a medição. Se não, vá para a próxima pergunta.
- O agente está no Anexo 13 da NR15? Se sim, o enquadramento será baseado de acordo com a atividade listada no Anexo 13 da NR15.
Como tornar isso prático no dia a dia?
Existe uma solução simples, para orientar esse enquadramento, de forma que você não precisa ser um mestre em química para analisar riscos químicos e elaborar seu LTCAT. Hoje, no mercado, existe uma ferramenta que traz o enquadramento de mais de 600 mil substâncias químicas de acordo com a legislação brasileira, o HO Fácil WEB. Com essa ferramenta, ao digitar o nome da substância química que você reconheceu, você já tem um relatório respondendo se o agente está ou não no Decreto e se você precisa ou não o avaliar quantitativamente, e muitos mais. Prático, não é mesmo? Acesse o HO Fácil WEB inicie o seu teste grátis!