Os erros mais comuns no envio dos eventos de SST no eSocial

Se você já está enviando os eventos de SST ao eSocial para seus clientes, já deve ter presenciado alguns erros ao enviá-los.

As consultorias de SST começaram este ano a intensificar o envio dos eventos de SST ao eSocial. Muitas informações necessárias para compor os eventos de SST já haviam sido enviadas pela Contabilidade/RH/DP.

A falha na comunicação entre os diversos atores envolvidos tem ocasionado alguns erros no envio dos eventos pelas Consultorias de SST. Confira os erros mais comuns relatados pela área de SST.

FALTA PROCURAÇÃO

O primeiro passo para você (CNPJ ou CPF) enviar os eventos de SST para seu cliente é conseguir uma autorização formal. Essa autorização é feita por meio procuração no site do eCAC ou por meio de processo eletrônico no site da Receita Federal.

Sem a procuração e/ou certificado digital com acesso, o eSocial não vai autorizar que você envie os eventos para seu cliente utilizando o seu software. Por isso, antes de enviar um evento, assegure que seu cliente criou uma procuração autorizando o envio dos eventos pelo seu CPF ou CNPJ.

ERRO NA MATRÍCULA DO EMPREGADO

Este talvez seja o erro mais comum no envio dos eventos de SST. Um dos campos obrigatórios no evento S-2240 é a matrícula do empregado. Esse número de matrícula e criado e enviado pela contabilidade/DP/RH da empresa.

Por isso, é preciso garantir que o número da matrícula enviada no evento S-2240 seja exatamente o mesmo que a Contabilidade/RH/DP enviou no evento de cadastro do empregado no evento S-2200.

DATA DE INÍCIO DA EXPOSIÇÃO

Quem faz o cadastro/admissão do empregado no eSocial é o Contabilidade/RH/DP da empresa. Muitas vezes, acontece da Assessoria em SST enviar o evento S-2240 do trabalhador com data anterior a data de admissão do empregado já informada ao eSocial pela Contabilidade.

Quando isso ocorre, o eSocial recusa o evento S-2240.

CADASTRO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA

Outro erro comum está no cadastro do empregador Pessoa Física – PF. No eSocial, o identificador do empregador PF é o CPF e o CAEPF. Muitas vezes é informado o número do CEI do empregador ao invés do CAEPF.

Quando isso ocorre, o evento é rejeitado. O eSocial não utiliza o número CEI em nenhum evento de SST, apenas o número do CAEPF.

E você, já presenciou algum desses erros? Tem algum outro erro pra compartilhar com a gente?

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1 comentário em “Os erros mais comuns no envio dos eventos de SST no eSocial”

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