Desde 8 de janeiro, empregadores com faturamento superior a R$ 78 milhões – ou que fizeram a adesão antecipada ao sistema – devem realizar o cadastramento do empregador no eSocial e enviar todas as suas tabelas. Esses eventos deverão ser transmitidos até 28 de fevereiro de 2018.
A partir de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo deverão enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
O cronograma da implantação do eSocial para todos os empregadores está detalhado na Resolução nº 3 do Comitê Diretivo do eSocial.
Veja as principais orientações:
Transmissão das informações
Os eventos devem ser transmitidos unicamente por meio de sistemas próprios dos empregadores (ou seus contadores) via Web Service. Não há uma página web com interface gráfica nos moldes do Módulo Doméstico.
Ambiente de produção
Mesmo que a empresa porventura tenha participado de testes no ambiente de produção restrita, deverá transmitir seus eventos para o ambiente de produção. Nenhum evento transmitido na produção restrita possui validade jurídica, nem será migrado para o ambiente de produção pelo sistema.
Ambiente de testes
Evite efetuar transmissões de informações no ambiente de produção apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema. O ambiente de produção restrita continuará disponível para testes.
Contestação da obrigatoriedade
As empresas que quiserem contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro de 2018, por não se enquadrarem nos critérios da Resolução nº 3 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão entrar em contato com os órgãos integrantes através do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial.
O mesmo procedimento se aplica às empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo.
Fonte: Portal do eSocial (www.esocial.gov.br)