Eventos de SST no eSocial para Órgãos Públicos: Tudo o que você precisa saber

Caro leitor, você sabe quais eventos que os órgãos públicos precisam enviar? Para saber mais, acompanhe o texto abaixo!

Em Janeiro de 2023, começou a obrigatoriedade de envio dos Eventos de SST ao eSocial para os órgãos públicos.
Você sabe quais eventos os órgãos públicos precisam enviar? Descubra tudo sobre saúde e segurança do trabalho no eSocial para os órgãos públicos no texto a seguir.

Tudo depende do vínculo: RGPS E CLT
A obrigatoriedade dos eventos de SST para os órgãos públicos vai depender do tipo de contrato de trabalho (CLT ou Estatuário), bom como do tipo de regime de previdência: RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) ou RGPS (Regime Geral de Previdência Social, filiados ao INSS)

CLT + RGPS
Órgão público que contrata pelas regras da CLT (emprego público) e que, consequentemente, possui empregados vinculados ao RGPR, precisam enviar todos os eventos de SST ao eSocial:
S-2210, S-2220 e S-2240

Estatutário + RGPS
Órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários (não CLT), encontram-se vinculados ao RGPS:
devem ser enviados todos os eventos de SST (S-2210 e S-2240),
exceto o evento S-2220.

Estatuário + RPPS e RGPS ao mesmo tempo

Órgão público que instituiu RPPS, mas possua servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS: nesse caso, aplica-se a mesma regra de obrigatoriedade da página anterior: devem ser enviados todos os eventos de SST (S-2210 e S-2240),
exceto o evento S-2220

Estatutário + RPPS

Órgão público cujos servidores estatutários estejam vinculados a um RPPS: não há obrigatoriedade de envio dos eventos de SST.
Nesses casos, o órgão público pode escolher se enviar ou não os eventos de SST.
Portanto, a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST para os servidores vai depender do seu regime de contratação (ex.: celetista ou estatuário) e o seu regime de previdência (RGPS ou RPPS), sendo que diferentes regimes e combinações podem coexistir em um mesmo órgão público.
Sendo assim, para conhecer a regra de obrigatoriedade do envio dos eventos de SST, deve ser analisado o regime de contratação e de previdência de cada servidor, e não do órgão como um todo.

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