Exame toxicológico: o que o evento S-2221 exige?

A entrada em vigor do evento S-2221 – exame toxicológico – no e-Social trouxe muitas dúvidas aos profissionais que trabalham com o envio dos eventos. Principalmente porque o S-2221 não é, tecnicamente falando, um evento do grupo SST. Portanto, é normal que apareçam algumas dúvidas referentes à estrutura deste evento e nós estamos aqui hoje pra falar sobre isso.

Um ponto importante: os resultados do exame são do trabalhador e fazem parte do seu direito ao sigilo médico. O que embasa o envio do

S-2221 na verdade é o relatório que o laboratório emite, com as informações que devem constar no evento.

O parágrafo único do artigo 60 da portaria 612 traz as informações que devem constar no evento S-2221. São elas:

I – identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

II – data da realização do exame toxicológico;

III – CNPJ do laboratório;

IV – código do exame toxicológico (código composto por 11 dígitos que vem descrito no relatório)

V – nome e CRM do médico responsável. (médico responsável pela revisão do relatório, seu nome e CRM devem estar descritos no referido documento)

Logo, podemos observar que não tem muito mistério no que se refere aos dados que vão embasar o preenchimento do evento S-2221. Resumidamente, são dados que já temos em sistema (matrícula e-Social e CPF do trabalhador) somados a dados que vamos obter no relatório emitido pelo laboratório.

Portanto, utilizando o software INDEXMED fica muito mais simples realizar o envio do evento S-2221, afinal, você já vai ter o trabalhador cadastrado no sistema, bastando apenas inserir os dados do relatório e realizar o envio.

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