Exame toxicológico: quem precisa fazer e quando deve ser feito?

Desde agosto do ano passado, mais precisamente dia primeiro, o exame toxicológico exigido para motoristas passou a ter seu envio ao e-Social obrigatório, mediante transmissão do evento S-2221. Até hoje, muitas são as dúvidas referentes a este tema e hoje vamos falar sobre isso.

A portaria 672, de 08 de novembro de 2021, trouxe algumas diretrizes referentes à realização dos exames toxicológicos, e a portaria 612 de 25 de abril de 2024 atualizou a portaria 672 e trouxe a exigência de que essas informações devem ser transmitidas ao e-Social.

Mas assim mesmo, ainda há muitas dúvidas que surgem no que se refere a “quem deve realizar o exame toxicológico”. Qualquer motorista? Quem dirige carro de passeio também? Vamos destrinchar essa informação de uma vez por todas.

A portaria 672 cita a CLT, que por sua vez cita o código de trânsito brasileiro, onde, em seu art. 148-A traz a seguinte redação:

“Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação”.

Portanto, esmiuçando a legislação e buscando as bases legais citadas, temos a resposta para a principal dúvida relacionada à realização dos exames toxicológicos.

Apenas motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas que possuam CNH nas categorias C, D e E.

O evento de e-Social utilizado para transmitir as informações dos exames toxicológicos ao e-Social é S-2221, e você pode realizar este envio utilizando a plataforma INDEXMED, que sempre busca as melhores soluções para otimizar seus trabalhos de gestão de SST.

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