Você deve conhecer muito bem a Norma Regulamentadora 28, certo? É ela que estabelece as penalidades a serem adotadas pela fiscalização do trabalho.
Ótimo! Mas a quem cabe esta fiscalização?
Quando falamos em fiscalização do trabalho ou, ainda, aplicação de multas quando não se cumpre normas de segurança, precisamos falar em dois ministérios.
Eles são distintos, ressalto, mas têm muita coisa em comum: o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Aqui, vale lembrar, que, com a atual gestão do Governo Federal, o Ministério do Trabalho foi extinto. Agora, a pasta está sob responsabilidade, de forma geral, do Ministério da Economia.
Diante disso, vamos chamar Secretaria Especial do Trabalho (que também é a mesma Secretaria Especial da Previdência) e MPT.
Bom, mas voltando ao assunto:
A quem cabe a fiscalização do trabalho?
Estes dois órgãos trabalham, muitas vezes, de forma conjunta. Como em um caso recente onde seis trabalhadores foram resgatados em condições análogas a escravidão no Paraná. Você pode ler mais sobre o caso clicando aqui.
Para entendermos melhor como ocorre esta fiscalização do trabalho, vamos focar, de forma especial, no MPT.
Afinal, o que faz o MPT?
O Ministério Público do Trabalho está vinculado ao próprio Ministério Público, que é uma instituição independente dos Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).
O Ministério Público do Trabalho surgiu da necessidade de existir um órgão que fiscalizasse as relações trabalhistas, o cumprimento das leis de trabalho, a CLT, por exemplo, e agisse a fim de coibir abusos nessa área, quando houvesse interesse público. Dessa forma, o MPT deve atuar para regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.
A história do início do MPT ocorre em meados da década de 20, porém foi só em 1951 que ele foi integrado ao Ministério Público da União (MPU).
Todavia, ele só ganhou forças em 1988 com a criação da Constituição Cidadã e quando ocorreu a promulgação da Lei Orgânica do MPU, que o organiza.
Funções do MPT
A fiscalização do trabalho está inerente às funções do MPT. Além disso, cabe ao MPT promover ações civis públicas em defesa dos direitos coletivos quando desrespeitados direitos constitucionais, como direito de greve, por exemplo.
Em 1999 foram elencadas as metas do MPT:
- Erradicar o trabalho infantil
- Regularizar o trabalho do adolescente
- Erradicar o trabalho forçado
- Preservar a saúde e segurança do trabalhador
- Combater todas as formas de discriminação no trabalho
- Formalizar os contratos de trabalho.
E para fiscalizar tudo isso?
É aqui que entra a Secretaria Especial do Trabalho. Os procuradores do MPT não trabalham sozinhos.
Para que haja esta fiscalização do trabalho, eles contam com o auxílio dos auditores fiscais do trabalho, que fazem parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Quem são os auditores fiscais do trabalho?
O auditor fiscal do trabalho, como o nome diz, tem a função de fiscalização do trabalho. Ele precisa garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
São estes auditores que fiscalizarão, por exemplo, se a empresa está concedendo férias, recolhendo o FGTS, contratando pessoas com deficiência ou aprendizes…
Os auditores trabalham basicamente de duas formas: a direta e a indireta.
Na fiscalização direta, o auditor se dirige às empresas, entrevista os trabalhadores e verifica as condições de trabalho in loco. Já na indireta, ele checa dados no sistema ou solicita a apresentação de documentações à Secretaria Especial do Trabalho.
Eles investigam, sobretudo, denúncias feitas pela população, pelo Conselho Tutelar – em casos de trabalho infantil – ou do MPT.
Consegue entender a relação entre os dois agora?
Quem pode ser auditor fiscal?
Os auditores fiscais do trabalho são definidos por meio de concurso público a nível nacional, que poderão trabalhar nas superintendências nos estados ou municípios.
Para prestar o concurso, é necessário um curso de formação superior em qualquer área. A prova abrange temas amplos, como direito tributário, contabilidade e normas regulamentadoras, afinal, muito em Segurança do Trabalho está em jogo.
A importância dos auditores fiscais do trabalho
Tanto o MPT, como a Secretaria Especial do Trabalho precisa trabalhar pela nossa segurança.
Seja pelos nossos direitos ou pela qualidade do trabalho na empresa em que atuamos.
É inacreditável, mas há centenas – talvez milhares – de pessoas que trabalham de forma desumana em nosso país.
Diante disso, é preciso frisar a importância do trabalho dos auditores na fiscalização do trabalho.
Principalmente para que haja efetivo cumprimento de toda a legislação relacionada, a fim de que alcancemos direitos estipulados na Constituição Federal de 1988, em especial o da dignidade da pessoa humana.