Alguns meses depois de anunciar que faria atualizações nas Normas Regulamentadores (NRs), Governo publica alterações nos textos das NR-1, NR-2 e NR-12. Algumas modificações foram significativas, mas esperadas.
Os novos textos publicados estão de acordo com as minutas divulgadas há alguns meses.
A intenção do Governo é modernizar a legislação.
As primeiras impressões desse processo, no entanto, vêm dividindo opiniões entre os profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Alguns temem, outros são favoráveis aos resultados iniciais desse processo de modernização das NRs.
O Governo vem anunciando modernizações
Desde os primeiros dias, este Governo vem anunciando reformas e propondo um processo de modernização da legislação e forma de atuação do estado. Um dos objetivos é alcançar um sistema normativo íntegro, harmônico, moderno e com conceitos claros.
Já era sabido que as NR-1 e NR-12 estavam em fase de publicação, bem com o teor de algumas modificações.
As alterações nas Normas Regulamentadoras, que iniciaram pelas NR-1, NR-2 e NR-12, seguirão o cronograma abaixo:
Principais Mudanças na NR-1
As modificações na NR-1 trazem, especialmente, modernização dos regramentos relacionados à capacitação do trabalhador e tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP.
A Portaria 915 de 30/07/19, que prova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais, traz um erro em sua publicação oficial (hoje, 31/07 às 19h). No seu item 1.4.1, onde lê-se “Cabe ao empregado:”, deveria ser “Cabe ao empregador:”. Afinal, o item 14.2 trata das responsabilidades do trabalhador.
O Anexo II da Portaria 915 de 30/07/19 também revoga alguns itens de diversas Normas Regulamentadoras. A maior parte dessas alterações dizem respeito aos requisitos de treinamentos, especialmente EAD e semipresenciais , bem como responsabilidades no cumprimento das NRs.
As principais modificações na NR-1 foram:
- Treinamentos – o texto da nova NR-1 incorpora a Nota Técnica 54/2018 sobre Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho pela modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial. Outra alteração importante foi a previsão de aproveitamento de treinamentos entre organizações.
- Declaração de informações de SST – As organizações devem prestar informações de Segurança e Saúde no Trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela Secretaria do Trabalho. Tudo indica que este modelo de declaração a ser aprovado estará no novo eSocial.
- PPRA – O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do PPRA.
- PCMSO – O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do PCMSO.
Na prática, não muda muito coisa em relação ao PCMSO e PPRA.
No PPRA, por exemplo, só é exigida a avaliação dos riscos ambientais (físico, químico e biológico). Se a empresa não possui estes riscos, é plausível que o programa seja dispensado para os pequenos empregadores sem riscos.
O mesmo ocorre com o PCMSO. Se não há riscos ambientais e ergonômicos, o programa poderia se resumir a simples programação dos exames ocupacionais. Não seria preciso de um programa para estipular os exames, basta fazer um controle de acordo com a periodicidade prevista pela NR-7.
NR-2 é revogada!
O Governo anunciou a revogação da NR-2 Inspeção Prévia. O texto da NR-2 que estava em vigor, até então, exigia que “todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb“.
A revogação da NR-2 não trará alterações na prática no dia a dia da área de SST. As exigências da NR-2 não eram cumpridas e tampouco havia, por parte da fiscalização do trabalho, exigência pelo seu cumprimento.
O objetivo da extinção é reduzir a burocracia para os empreendedores brasileiros, segundo afirma o Governo.
A NR-12 também é alterada
A revisão da NR-12 ocorrida em 2010, trouxe requisitos de difícil execução. Segundo a comissão tripartite, responsável por aprovar as alterações nas NRs, o texto da NR-12 de 2010 era complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas.
O novo texto da NR-12 foi publicado através da Portaria 916, de 30/07/2019.
Em alguns casos, empresários reclamam que houve até perda de garantia pelo fabricante devido a adulterações no maquinário original.
De acordo com o Governo, as alterações trazidas pela nova NR-12 buscam:
- Assegurar o alinhamento do País com as normas técnicas nacionais e internacionais
- Flexibilizar a aplicação com mais opções técnicas
- Diferenciar máquinas novas e usadas para alguns requisitos,
respeitando as características construtivas - Incorporar itens que garantem mais segurança jurídica
- Indústria 4.0 e robótica
Um estudo realizado pelo Ministério da Economia, aponta que a revisão da NR-12 tende a reduzir em até R$ 43,4 bilhões os custos relacionados à adequação de máquinas para indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.
O que esperar das novas alterações?
Até agora, as alterações apresentadas vêm em tom equilibrado, com certa racionalidade. As próximas alterações devem seguir no mesmo tom.
O Governo, por sua vez, não vinha contribuído para o andamento maduro e tranquilo do processo de modernização. A comunicação por parte de membros do alto escalão tem sido um tanto infeliz, causando incertezas desnecessárias sobre o futuro da SST.
Por isso, esperamos que haja melhor diálogo com a sociedade durante este duro e necessário processo de modernização.
As alterações trazidas, em sua grande maioria, foram positivas até agora. Deixar nossa legislação ultrapassada mais enxuta e atual é uma atitude sempre bem-vinda.
Cabe a nós, profissionais da área de SST, participar da discussão e contribuir para que as mudanças continuem sendo feitas com clareza e racionalidade.
O cronograma de consulta pública já foi divulgado, todos podem participar através do site https://participa.br/profile/secretaria-de-trabalho.