Vai entrar em produção o eSocial Simplificado v. S-1.0. E com essa nova versão, também começa a obrigatoriedade de prestação das informações presentes na tabela 28 do eSocial.
Apesar do processo de simplificação ter retirado quase todas informações trabalhista de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial, ainda permaneceram algumas obrigações relacionadas aos treinamentos e capacitações exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs).
Estes treinamentos e capacitações obrigatórios estão presentes na tabela 28 do eSocial.
E, a partir de agora, vamos conhecer melhor como se faz a correta prestação dessas informações.
O novo eSocial simplificado versão 1.o
Depois de passar por um processo de discussão e simplificação, os leiautes do novo eSocial foram finalmente consolidados no ano passado
Em um cerimônia realizada no final de Outubro de 2020, que contou com a participação do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro Paulo Guedes, o Governo havia anunciado o resultado do tão esperado processo de simplificação do sistema.
Os novos leiautes trouxeram menos eventos, redução de campos, exclusão de validações e outras simplificações no sistema do Governo.
Com os novos leiautes definidos, 10 maio de 2021 foi a data incialmente estabelecida para implantação da versão 1.0 do novo eSocial.
Entretanto, devido a um problema de internalização da nova versão dos leiautes pela Dataprev, esse prazo foi postergado para esta segunda-feira, dia 19/07/2021. Ainda estamos no aguardo.
Treinamentos e Capacitações no eSocial
O processo de simplificação do novo eSocial estabeleceu uma profundo enxugamento nas informações de SST.
As informações do grupo de SST que já chegaram a somar 6 eventos em leiautes passados, depois do processo de simplificação passaram a apenas 3 eventos oficiais.
Entre as exclusões ocorridas nos eventos de saúde e segurança está o evento S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados, que seria utilizado para informar os treinamentos e capacitações exigidos pelas Normas Regulamentadoras.
Fruto do processo de simplificação ocorrido no projeto do eSocial, as informações trabalhistas das Normas Regulamentadoras foram deixadas para uma segunda etapa do projeto.
Como informar os Treinamentos e Capacitações no eSocial
A intenção do Governo era deixar de fora todas informações trabalhistas de SST nesse primeiro momento. Só seriam exigidas informações de SST relacionadas ao PPP e a CAT.
Todavia, como algumas capacitações e treinamentos ainda constavam com registros obrigatório no livro de empregados, decidiu-se deixar no eSocial somente estes. Afinal, a livro de registro de empregados agora faz parte do sistema
A nova tabela 28 traz a lista dos treinamentos e capacitações que ainda foram mantidos no eSocial pois constam como registros obrigatórios no livro de empregados. Você pode conferir a tabela 28 por completo na imagem abaixo.
Aquelas empresas que possuem os registros que estão nessa tabela, devem informar no eSocial através do preenchimento do campo específico no evento S-2200/S-2206. Estes eventos referem-se ao cadastro, ou alteração do cadastro, de cada empregado.
Os demais treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras não serão informados ao eSocial nesse primeiro momento.
Prazo para a prestação dessas informações
É importante ressaltar que haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0. E, durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.
O período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 vai de 19/07/2021 até o dia 09/03/2022. Durante este período, podem ser enviados eventos na versão 2.5 ou na S-1.0 dos laiautes, inclusive em um mesmo conjunto de eventos alguns podem estar em uma versão e outros na outra.
Como na atual versão 2.5 dos leiautes não existe o campo específico nos eventos S-2200/S-2206 para informar os treinamentos, as empresas terão até o final do período de convivência das versões para adotar a versão 1.0 e prestar as informações da tabela 28.
Sendo assim, as empresas terão até dia 09/03/2022 para adotar a versão 1.o do novo eSocial e, a partir daí, informar através do evento S-2200 ou S-2206 todos os treinamentos e capacitações da tabela 28 que estejam vigentes.
Portanto, se a empresa optar por adotar a versão 1.0 só em Março de 2022, as informações devem ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte, que é o prazo estabelecido para enviar alterações no evento das informações de cadastro do trabalhador.
Embora tenha sido definido esse prazo, essas informações podem ser enviadas no mês em que a empresa passar a utilizar a versão S.1–0 do eSocial, o que é recomendável.
Concluindo…
Embora tenham permanecido no eSocial somente uma pequena parcela dos treinamentos e capacitações exigidos pelas NRs, ainda assim essa obrigatoriedade pode abranger uma boa parcela dos empregadores.
Os itens da tabela 28 estão relacionados com as NR-37, NR-12 e NR-10.
Sabemos que a NR-37 trata de um setor específico, abrangendo somente o trabalho a bordo de plataformas de petróleo.
Por outro lado, os itens 1006 – Autorização para trabalhar em instalações elétricas (NR-10) e 1207 – Operação e realização de intervenções em máquinas (NR-12) podem abranger uma parcela significativa de empresas, especialmente aquelas relacionadas com o ramo de construção.
Portanto, é preciso analisar o que dizem as NR-10 e NR-12 sobre estes registros e verificar se os trabalhadores da sua empresas estão em dia com estes registros/capacitações.
Esperamos que num futuro próximo, o eSocial ganhe um evento específico para prestar essas informações e abranja todos os Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações exigidas pelas Normas Regulamentadoras.
Mas não apenas os treinamentos, a área de SST espera que outras obrigações exigidas pelas NR também façam parte do eSocial em breve.
Continuamos aguardando!
1 comentário em “Vai começar a obrigatoriedade de informar os treinamentos da tabela 28 ao eSocial”
A partir de que data tenho que informar a parte de treinamentos no e-Social?
Caso eu encaminhe para o e-Social uma pessoa contratada e ela não aparece no dia da integração posso excluir do e-Social?