Caro leitor, neste post veremos sobre as principais semelhanças e diferenças da Insalubridade e da Aposentadoria Especial. Acompanhe!
Primeiramente, é importante ressaltar que, embora partam do mesmo princípio – da exposição do trabalhador a agentes nocivos -, as regras de caracterização de Insalubridade e Aposentadoria Especial São diferentes. E você precisa conhecer bem essas regras!
I. BASE LEGAL DIFERENTE
As legislações que tratam do adicional de insalubridade são diferentes daquelas que versam sobre a caracterização da aposentadoria especial. Uma é trabalhista e a outra previdenciária. Uma concede um adicional de remuneração e a outro um tempo menor de aposentadoria
II. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
A Legislação Trabalhista que regulamenta o adicional de Insalubridade está na CLT e NR-15, basicamente.
“A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.
É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.”
(Fonte: Ministério do Trabalho)
III. APOSENTADORIA ESPECIAL
A nossa Constituição Federal faz a previsão de tempo de aposentadoria diferenciado para atividades que sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
A Lei 8213/93 estabelece a aposentadoria especial para segurados da Previdência, e o Dec.3048/99 regulamenta a matéria. A Instrução Normativa n 128/2022 do INSS traz o entendimento do INSS e complementa as regras da aposentadoria especial.
IV. AS REGRAS PARA CARACTERIZAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL SÃO DIFERENTES DAS REGRAS DE INSALUBRIDADE
Não podemos confundir esses benefícios. A lista de agentes nocivos e as metodologias de avaliação podem ser diferentes. A seguir, as principais diferenças entre Insalubridade X Aposentadoria Especial são:
- Lista de agentes nocivos são diferentes ;
- Metodologias de avaliação podem ser diferentes ;
- As legislações a serem seguidas são diferentes;
- Somente a Previdência prevê um tratamento diferenciado para Agentes Cancerígenos da LINACH;
- As consequências para as empresas também podem ser diferentes.
Todavia, embora sejam regras diferentes, Insalubridade e Aposentadoria Especial tem algumas semelhanças, como:
- Partem do mesmo princípio: exposição a agentes nocivos
- Concedem algum benefício/compensação para o trabalhador exposto
- Trazem uma lista de agentes nocivos e atividades
- Necessitam de um laudo Técnico para caracterização
Por fim, eu aconselho você separar a gestão e o registro das informações sobre insalubridade das informação sobre Aposentadoria Especial.