Limpeza de banheiro concede insalubridade?

Se tem um assunto que é polêmico na área de segurança e saúde do trabalho, é este: adicional de insalubridade para limpeza de banheiro.

É devido ou não é devido? O que as normas falam sobre isso? Vamos ver agora!

Quando falamos em atividades insalubres, precisamos sempre consultar a NR-15 e seus anexos. Lá teremos acesso a todas as atividades (e agentes) que a legislação trabalhista considera como sendo insalubres. No caso da limpeza de banheiro, o enquadramento seria por exposição a risco biológico, portanto, precisamos consultar o anexo 14 da NR-15.

O anexo 14 traz a relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. O referido anexo lista atividades que podem conceder insalubridade em grau médio e mínimo.

Porém, olhando uma a uma, não vamos encontrar a atividade “limpeza de banheiro”.

Mas afinal, de onde veio essa dúvida sobre adicional de insalubridade para limpeza de banheiro?

Vem da súmula 448 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, que em seu item II, fixa ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador sujeito à limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, equiparando esta atividade com a atividade de coleta e industrialização de lixo urbano (esta sim, concede adicional de insalubridade em grau máximo, prevista no anexo 14 da NR-15), e o entendimento do TST é de equiparação entre elas.

Mas afinal, como concluir um laudo de insalubridade: com o que está previsto na NR-15 (e lá a limpeza de banheiro não é caracterizada como atividade insalubre) ou com o que a súmula trouxe (caracterizando a referida atividade e concedendo o adicional ao empregado(a) exposto(a)?

A sugestão é sempre pela conclusão baseada no entendimento técnico. Portanto, usando a NR-15. A súmula normalmente é mais acionada na esfera trabalhista, mediante ações judiciais.

O mais importante é identificar a atividade e convergir as conclusões, orientando a empresa com relação à conclusão do laudo, mas também, alertar quanto à importância de envolver o setor jurídico na decisão de pagar ou não o adicional a quem for de direito.

E já que falamos em laudo de insalubridade, cabe ressaltar que este é um dos diversos documentos que podem ser elaborados e emitidos pela plataforma Indexmed, seja com a estrutura do nosso texto padrão, seja com sua customização para que o laudo saia do seu jeito. De todo modo, é certo que usando a plataforma Indexmed você poderá usufruir de toda tecnologia existente para otimizar suas atividades na área de SST.

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