Caro leitor, no texto a seguir, abordaremos o assunto referente ao LTCAT para o eSocial e quais são as informações obrigatórias para tal. Acompanhe abaixo a explanação sobre esse tema.
É informação obrigatória e deve constar no LTCAT:
- O e-Social só espelha a legislação: Primeiramente, você precisa guardar em mente que o eSocial somente espelha a nossa legislação. Ou seja, para elaborar um LTCAT adequado ao eSocial você precisa seguir o que estabelece a legislação sobre aposentadoria especial.
- Elementos informativos do LTCAT: Na instrução Normativa do INSS nº 128/2022, você encontra as regras, procedimentos e rotinas relacionadas aos benefícios previdenciários. No artigo 276 da IN nº 128 você encontra a lista de elementos informativos básicos que devem constar no LTCAT.
- Elementos básicos do LTCAT:
I. Ser individual ou coletivo;
II. Identificação da empresa;
III. Identificação do setor e da função;
IV. Descrição da atividade;
V. Identificação do agente prejudicial à saúde, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI. Localização das possíveis fontes geradoras;
VII. Via e periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde;
VIII. Metodologia e procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde;
IX. Descrição das medidas de controle existentes;
X. Conclusão do LTCAT;
XI. Assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho;
XII. Data da realização da avaliação ambiental.
Esses elementos devem constar em qualquer LTCAT, segundo o INSS.
- Código do e-Social é obrigatório? A tabela 24 do e-Social traz um código para cada agente nocivo e atividade considerados para concessão de aposentadoria especial. O código tabela 24 é opcional no LTCAT, o mais importante é que a descrição do agente ou atividade no laudo esteja em sintonia com a tabela 24 (Anexo IV do Decreto 3048/99).
ATENÇÂO: Vale ressaltar que o LTCAT é um laudo conclusivo e que a finalidade é avaliar as condições de trabalho para fins de aposentadoria especial e PPP.
LTCAT NÂO É o instrumento para avaliar atividades insalubres ou perigosas.
Diz aí… você já encontrou algum LTCAT que tratava apenas de insalubridade ou periculosidade e não fazia nenhuma conclusão sobre aposentadoria especial?