No dia 03 de janeiro de 2022 entra em vigor um combo de Normas Regulamentadoras, dentre elas a nova NR-5, com muitas novidades. Uma delas diz respeito ao Mapa de Risco, que não será mais exigido obrigatoriamente. Vamos falar sobre isso?
Este é mais um episódio da nossa série, #PráticasDoTST, a qual abordamos o cotidiano dos profissionais de Segurança do Trabalho, falando sempre sobre um documento, ferramenta ou algo relacionado ao dia a dia dos profissionais de SST.
Novidades na nova NR-5
Para quem já deu uma olhada no texto publicado pela portaria 422 de 7 de outubro de 2021, que aprovou a nova redação da NR-5, viu que foram muitas mudanças. Dentre elas, vejamos o que diz o item 5.3.1, alínea b, sobre as atribuições da CIPA:
“Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do Mapa de Risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver”.
O item 1.5.3.3 da NR-1 aborda justamente a consulta aos trabalhadores quanto à percepção dos riscos ocupacionais.
O mais interessante no item 5.3.1 da nova NR-5 é a possibilidade que a norma abre quanto à existência do Mapa de Risco, afinal, é uma ferramenta comumente utilizada para informar os trabalhadores dos riscos aos quais eles estão expostos em seus locais de trabalho. Inclusive, até o dia 02 de janeiro, era ferramenta obrigatória.
O novo texto abre um leque de possibilidades, afinal, a empresa pode informar os riscos aos trabalhadores utilizando outra ferramenta, à sua escolha, sem ser o mapa. Ou, pode escolher manter o mapa, afinal, a própria norma também dá essa opção. O que ela preconiza é a necessidade de informar os riscos aos trabalhadores.
Essa premissa vem sendo observada nas demais normas que estão passando por revisão: elas orientam “o que deve ser feito”, mas deixam a critério da empresa o “como” fazer, flexibilizando o caminho para o que é exigido. Resumindo, o importante é fazer, não importa como.
O que utilizar no lugar do Mapa de Risco
Neste caso, especificamente, tirando o Mapa de Risco, quais outras ferramentas ou técnicas podem ser utilizadas para informar os riscos aos trabalhadores?
Surfando na onda do PGR, pode-se fazer um resumo do inventário de riscos e deixá-lo à vista dos trabalhadores, para que todos possam ver, de forma clara, os riscos existentes em seus ambientes de trabalho. Este resumo pode conter basicamente qual o risco (choque elétrico, quedas em altura, perfuração, etc) e a fonte geradora. Lembrando que esta é apenas uma sugestão…
Uma outra possibilidade é transformar o Mapa de Risco numa espécie de “lista”. Exemplo, se o mapa mostra um círculo marrom pequeno no setor X de uma empresa, sabemos que ali temos um risco biológico pequeno. Se mostra um círculo verde médio no setor Y, sabemos que ali temos um risco físico médio. Esta informação pode ser transformada em algo do tipo:
SETOR | INTENSIDADE | AGENTE | RISCO |
X | Pequena | Biológico | Vírus e Bactérias |
Y | Média | Físico | Ruído |
Este formato é bem simples, direto e pode ser complementado de acordo com a realidade de cada local. Por exemplo, pode-se criar mais uma coluna com o título “EPIs”, e inserir quais EPIs são utilizados para neutralizar os riscos aos quais se referem. Enfim, podemos brincar com diversas possibilidades, solicitar sugestões aos trabalhadores e adequar este informativo de modo que fique algo de fácil entendimento.
Finalizando…
Conforme comentamos mais acima, a norma mudou e não traz mais a especificidade de como a empresa vai fazer. Ela quer que seja feito e deixa o “como” à critério da organização. Portanto, podíamos escrever 200 páginas falando sobre ferramentas que podemos utilizar no lugar do Mapa de Risco, mas o mais interessante é que cada empresa vai poder passar esta informação da forma que for mais adequada à sua realidade, inclusive mantendo o mapa.
E aí, tem alguma outra sugestão de como as empresas podem informar os seus trabalhadores sobre os riscos aos quais eles estão expostos em seus ambientes de trabalho?
Deixa aí nos comentários, quem sabe não contribui com outros profissionais que poderão utilizar sua ideia em suas realidades?
Enquanto isso, eu vou pensando no próximo episódio da nossa websérie, #PráticasDoTST. E se você quiser sugerir temas para serem abordados por aqui, pode deixar nos comentários também, ou mandar um email pra mim: leo@sstonline.com.br com o assunto “sugestão”. Juro que leio todos que chegam e já abordamos aqui alguns temas sugeridos por leitores, então, manda sua sugestão lá!
Um grande abraço a todos e FA LOU!