Novo cronograma e leiautes dos eventos de SST no eSocial

Mais uma mudança ocorreu na parte de SST no eSocial. Foi adiada a entrada em vigor dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho. E a versão 2 da NDE 01/2018 reduziu o número de informações que devem ser enviadas ao sistema do Governo Federal.

Foi divulgado, no dia 5 de outubro, o novo cronograma de implantação do eSocial. Os novos prazos preveem tempo suficiente para os empregadores se prepararem adequadamente.

A maior parte das empresas precisará enviar os eventos de SST somente a partir de 2020. Sendo assim, não haverá mais motivos para deixar tudo para a última hora.

O novos leiautes de SST (versão 2 da NDE 01/2018)

A nova proposta de leiautes de SST trazida pela versão 2 da NDE 01/2018 reduziu o volume de informações que devem ser prestadas ao eSocial.

Ao meu ver, foi uma atitude prudente simplificar o projeto. Afinal, as regras de SST vigentes no Brasil ainda são motivo de bastante confusão.

Esta versão mais recente da NDE 01/2018 trouxe algumas mudanças significativas nos eventos relacionados à área de Saúde e Segurança do Trabalho. Entre elas, podemos citar:

  • Exclusão do evento S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção
  • Criação de evento específico para informar os exames toxicológicos (S-2221)
  • Exclusão do grupo de informações de SST no evento S-1005 e da Tabela 30
  • Retirada do grupo de informações de fatores de risco do evento S-1060

Os 6 eventos de SST no eSocial, de acordo com a nova proposta, são apresentados a seguir.

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

Todo empregador deve criar uma tabela com seus ambientes/setores de trabalho. Esses ambientes serão relacionados ao trabalhador no evento S-2240.

As empresas terão liberdade para delimitar seus ambientes. Será possível cadastrar um ambiente único ou dividir a empresa por setores, como normalmente é registrado em programas como o PPRA e laudos como o LTCAT.

A grande novidade é que não será mais preciso relacionar os fatores de risco da Tabela 23 aos ambientes. Os agentes nocivos e/ou fatores de risco aos quais os trabalhadores ficam expostos serão informados somente no evento S-2240.

Este evento servirá, basicamente, para descrever o(s) ambiente(s) de trabalho. E essa informação pode ser encontrada nos documentos de SST, como o PPRA, LTCAT, PCMAT, PGR, entre outros.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Este evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo laboral com o empregador. Inclusive os estagiários devem ser submetidos aos exames médicos ocupacionais.

As informações exigidas são basicamente as que constam nos exames clínicos e complementares que compõem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), segundo a NR 7 do MTE.

Entre os campos a serem preenchidos neste evento, podemos citar:

  • Tipo de exame (admissional, periódico, demissional, etc.)
  • Data do exame
  • Exames clínicos e complementares (Tabela 27)
  • Dados do médico examinador
  • Dados do médico responsável/coordenador do PCMSO

Os exames toxicológicos exigidos dos motoristas profissionais não serão mais informados no evento S-2220. Foi criado um evento específico para os exames toxicológicos.

S-2221 –Exame Toxicológico do Motorista Profissional

Neste novo evento, o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Os empregadores devem informar:

  • Data de realização do exame;
  • CNPJ do laboratório;
  • Código do exame;
  • Dados do médico responsável.

Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) fará parte do eSocial quando entrarem em vigor os eventos de SST.

Os empregadores emitirão a CAT diretamente pelo eSocial. Já os demais legitimados para emissão da CAT (família do trabalhador, autoridade pública, médico, etc.) utilizarão os meios atuais de comunicação, os quais continuarão coexistindo.

A CAT deverá ser enviada ao eSocial até o dia útil subsequente à ocorrência do acidente, ou de imediato, em caso de morte do trabalhador.

S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco

O S-2240 é o mais completo evento de SST no eSocial. Boa parte das informações preenchidas nesse evento servirão para compor o Perfil Profissiográfico do trabalhador, o famoso PPP.

Por isso, deve-se ter muito cuidado ao preencher os campos de informações no S-2240. Informações de má qualidade podem incentivar uma fiscalização presencial e perdas em ações judiciais.

Com a entrada em vigor dos eventos de SST no eSocial, o PPP será preenchido automaticamente à medida que os eventos forem sendo enviados ao sistema. Somente será preciso preencher o PPP para períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do grupo de eventos de SST no eSocial.

Alguns campos de informações presentes no evento S-2240:

  • Atividades desempenhadas pelo trabalhador
  • Atividades insalubres, perigosas e/ou especiais (Tabela 28)
  • Fatores ocupacionais de riscos (Tabela 23)
  • Tipo de avaliação do fator de risco (qualitativa ou quantitativa)
  • Intensidade/concentração do agente nocivo
  • Configuração de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial
  • EPIs e EPCs utilizados

S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

As informações prestadas neste evento referem-se aos treinamentos, capacitações e exercícios simulados obrigatórios, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.

Os treinamentos, capacitações e exercícios simulados que tenham sido realizados, ou estejam sendo realizados na data de obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, desde que estejam dentro da validade, também devem ser enviados.

Os treinamentos serão informados utilizando-se a Tabela 29. Ela apresenta treinamentos cuja prestação de informação é obrigatória e outros não obrigatórios.

A seguir, são apresentadas algumas informações exigidas neste evento:

  • Data do treinamento
  • Modalidade (presencial, a distância ou semipresencial)
  • Tipo de treinamento (inicial, periódico, reciclagem, etc.)
  • Dados do profissional responsável por ministrar o treinamento

O que é um “evento” no eSocial

As informações serão enviadas ao eSocial através de eventos. Os eventos são grupos de informações relacionadas ao empregador, empregado e acontecimento na relação de trabalho.

Os eventos são como formulários com campos de informações que devem ser salvos em um arquivo eletrônico no formato .XML e enviadas ao eSocial pela internet.

Será possível enviar os eventos utilizando o próprio portal do eSocial na internet, ou através do software do empregador, como os sistemas de folha de pagamento, ERPs, softwares de SST, etc.

Na maior parte dos casos, será necessário um certificado digital para acessar o eSocial. Este certificado pode ser do tipo A1 ou A3.

As empresas de assessoria em saúde e segurança do trabalho poderão enviar os eventos de SST para seus clientes. Para tanto, é preciso realizar uma procuração do E-CAC ou agência da receita federal.

O adiamento dos eventos de SST oportuniza às empresas tempo suficiente para se preparem para esta nova forma de se relacionar com os órgãos do governo.

A maior parte dos empregadores nunca se preocupou com as condições de saúde e segurança em seus ambientes de trabalho. Está na hora de mudar esta realidade.

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Tabelas de SST no eSocial – Baixar

NDE 01/2018 – versão 2 – Baixar

 

 

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