Conforme o último cronograma divulgado, o 3º grupo e os Eventos de SST estavam previstos para iniciar a partir de setembro/20. Entes públicos definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias.
Confira a notícia no Portal do eSocial:
O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias. As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física – exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual.
Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo.
O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.
Fonte: https://portal.esocial.gov.br/