Estamos às vésperas de completar um ano de dos primeiros casos de Covid-19 confirmados no Brasil. O primeiro caso foi confirmado em 25 de fevereiro, em São Paulo. Ou seja, faz um ano que nossas vidas viraram de cabeça para baixo e, é claro, com a área de Saúde e Segurança do Trabalho não foi diferente.
Eu poderia deixar vocês responderem: o que mudou no seu emprego desde que “entramos” na pandemia?
Provavelmente de lá pra cá você ficou alguns dias sem trabalhar, outros com salário e carga horária reduzida, você precisou fazer testes, aferir temperatura todos os dias antes da sua jornada, higienizar sempre as mãos com água, sabão e álcool em gel… Usar máscara obrigatoriamente.
O uso obrigatório de máscara talvez seja um dos protocolos que mais incomoda desde que o coronavírus chegou no Brasil. Ao menos pra mim é.
É claro que eu entendo a necessidade. Confio na ciência e nos estudos e tenho a convicção de que a máscara é uma ótima aliada contra a infecção pelo coronavírus, mas que ela incomoda, incomoda!
Porém, quando falamos de obrigatoriedade de máscara no trabalho chegamos a outro assunto: se eu não usar, o que acontece?
Não uso de máscara no trabalho pode levar a demissão por justa causa
Recentemente, esta discussão tomou conta dos noticiários e precisamos levantar a pauta aqui no blog do SST Online também.
Se eu não usar máscara no trabalho, sabendo que é obrigatório, posso ser demitido?
A resposta é sim!
Especialistas em Direito do Trabalho explicam que os colaboradores que se negarem a utilizar a máscara no trabalho podem ser punidos e, inclusive, demitidos por justa causa.
Os técnicos do Direito ressaltam, no entanto, que este ‘não uso’ precisa ser repetido. Não pode o chefe pegar o colaborador sem máscara um dia e já querer demiti-lo.
Quando o colaborador não usa máscara ele pode, primeiramente, ser advertido ou suspenso. Caso ele continue querendo não usar, a CLT prevê que se trata de um caso de indisciplina e, para estes casos, é possível demitir por justa causa.
E quais os deveres dos empregadores?
Mas nesta história toda, os gestores também têm deveres.
É obrigação do empregador deixar todas as regras muito claras e garantir a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos de contágio por coronavírus.
Sempre é importante lembrar que a máscara é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) e, portanto, é obrigação do empregador a sua disponibilização.
E não para por aí: o empregador também precisa disponibilizar dispensers de álcool em gel, exigir o distanciamento social e manter o ambiente sempre limpo e saudável.
Além disso, é preciso constante treinamento com as colaboradores sobre estes protocolos de biossegurança.
É extremamente necessário que cada um faça a sua parte!
Continuamos em alerta!
Ao apurar e produzir este texto, me lembrei de alguns outros conteúdos sobre coronavírus e Covid-19 que escrevi aqui no blog.
Fui parar neste: Coronavírus: profissionais de SST em alerta
Quando escrevi este texto, o coronavírus sequer tinha chegado no Brasil. Era 3 de fevereiro e havia ‘apenas’ 360 mortos na China e eu já considerava um número “ALARMANTE”.
Hoje, são mais de 2,5 milhões de mortos no mundo todo. Vocês têm noção disso?
Não, não é uma gripezinha! É uma doença mortal, que tem colocado o mundo em crise sanitária, econômica e humanitária.
E por mais que já tenham algumas vacinas sendo utilizadas, estas ações que citei lá no início do texto, sobretudo de higiene e proteção, são mais que necessárias.
Somente cada um fazendo a sua parte venceremos a Covid-19, venceremos o coronavírus.
Seguimos juntos!