É responsabilidade da empresa realizar corretamente o enquadramento no GIIL-RAT para determinar a alíquota do Seguro contra Acidentes de Trabalho.
A importância deste correto enquadramento já foi abordada pelo gente nesta série sobre Gestão de SST Baseada em Resultados.
E para isso, é necessário estar atento em alguns pontos a fim de realizar corretamente este enquadramento, conforme seguem:
➡️ O enquadramento deve ser feito mensalmente, com base na atividade econômica preponderante, observados o código CNAE da atividade e a alíquota correspondente ao grau de risco.
➡️ É considerado atividade preponderante a que ocupa, no estabelecimento, o maior número de empregados. E na ocorrência de mesmo número de empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.
➡️ Na definição da atividade preponderante, deverá ser observada as atividades efetivamente desempenhadas pelos empregados, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.
➡️ Os empregados que prestam serviços em atividades-meio também deverão ser considerados na definição da atividade preponderante e na respectiva apuração do grau de risco.