O Seguro contra Acidentes de Trabalho é a contribuição que empresas fazem à Previdência Social para custear benefícios acidentários e as aposentadorias especiais.
Este Seguro é de 1, 2 ou 3%, conforme a atividade preponderante do estabelecimento.
A determinação da alíquota de 1, 2 ou 3% é RESPONSABILIDADE da empresa.
⚠️ E há equívocos no enquadramento. ⚠️
Tem empresa que se enquadra em alíquota MAIOR do que deveria e, desta forma, está desperdiçando recursos.
E há aquela que se enquadra em alíquota MENOR do que deveria. E neste caso, está a mercê da fiscalização, sendo que é objeto da RFB os últimos 5 anos.
Inclusive, há um Projeto da RFB denominado Fiscalização de Alta Performance – FAPE, que em 2019 concluiu 2.717 autuações, com 347,4 milhões de reais lançados para constituição de crédito tributário.
Em virtude da não autorregularização das empresas fiscalizadas, quanto ao correto GIIL-RAT.
Desta forma, cabe as empresas fazerem corretamente o enquadramento do GIIL-RAT, com a finalidade de:
1️⃣ Não desperdiçar recursos, se enquadrando em alíquota MAIOR do que deveria ser.
2️⃣ Não cair em fiscalização da RFB, se enquadrando em alíquota MENOR do que deveria ser.
A sua empresa ou cliente precisa de ajuda para garantir a conformidade do processo?