O PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, é previsto na NR-07 como obrigatório para empresas e órgãos públicos que possuam empregados contratados em regime CLT. Mas e o MEI, caso contrate um funcionário, também precisa do PCMSO? Continue lendo abaixo para saber a resposta!
A NR-01 prevê tratamento diferenciado para o MEI que não identifica exposição ocupacional a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, concedendo dispensa para elaboração do PCMSO.
Mas, e nos outros casos?
As NRs não especificam todos os casos, mas, se formos pensar de forma coerente, se a norma concede tratamento diferenciado apenas para uma determinada condição, o restante que não atende esta condição deve atender à previsão legal geral.
Este é o caso do MEI.
Inclusive, há uma ferramenta chamada CARTILHA MEI, disponível nas plataformas GOV BR, explicando detalhadamente sobre a necessidade do PCMSO para o MEI.
A cartilha diz que se os riscos relacionados a fatores ergonômicos ou os agentes físicos, químicos ou biológicos não puderem ser evitados, será necessário elaborar e implementar o PCMSO.
Cabe ressaltar que, se a atividade do MEI for enquadrada como grau de risco 3 ou 4, é obrigatória a elaboração e implementação do PCMSO, mesmo que não haja identificação de perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde.
Para esta elaboração, a Indexmed possui, em sua gestão da saúde, a opção de elaborar o PCMSO de acordo com informações previamente inseridas no sistema, automatizando a geração do programa e otimizando o tempo dos profissionais de SST envolvidos neste processo.
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