Depois de quase 20 anos de existência, o PPP vem se consolidando como um dos documento mais importantes entre os registros de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) das empresas.
Por meio deste documento, as empresas confessam as condições ambientais de trabalho às quais seus trabalhadores ficaram expostos durante seu vínculo com o empregador.
Determinadas condições de trabalho podem ensejar certos o benefícios ao trabalhador, um deles é a possibilidade de aposentadoria precoce. E o PPP é o formulário para comprovação das condições de trabalho.
Neste artigo, compartilho um pouco do que sei sobre o PPP. Especialmente, para aqueles profissionais que estão começando agora na legislação previdenciária de SST. Boa leitura!
Aposentadoria Especial do RPS
Pra gente entender o PPP, é preciso conhecer o benefício da aposentadoria por condições especiais de trabalho.
Desde 1960, a Previdência Social prevê uma aposentadoria precoce para os segurados expostos a agentes ambientais nocivos à sua saúde.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, o trabalhador poderia se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos nas condições estabelecidas no Regulamento da Previdência Social – RPS, sem necessidade de idade mínima.
O tempo de serviço especial mudou bastante após a reforma, ficou muito mais próximo do tempo comum.
Comprovação do tempo de serviço especial (PPP)
A comprovação do tempo de serviço especial, junto ao INSS, é feita por meio do formulário PPP, que deve ser emitido pela empresa ou seu preposto, com base no LTCAT.
O PPP é um formulário no formato estabelecido pelo INSS que, entre outras informações, exige o registro do histórico das exposições aos agentes ocupacionais de risco.
O objetivo primordial do formulário é registrar condições ambientais de trabalho para fins de aposentadoria especial.
O INSS quer saber se as exposições aos agentes ambientais se enquadravam como especiais, para fins de aposentadoria.
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
É importante ressaltar que sempre existiu a exigência de um formulário para comprovar o tempo especial.
Apenas a partir 2004 o formulário exigido passou a ser o PPP. Antes disso, existiram outros formulários de comprovação:
Portanto, se você precisar emitir um PPP de períodos anteriores a 2004, as informações obrigatórias são somente aquelas do formulário exigido à época em que o segurado trabalhou.
O preenchimento do PPP e a atualização do documento são tarefas que pouquíssimas empresas no Brasil conseguem cumprir. Lembrando que essas são tarefas e passíveis de multa pelo não cumprimento.
PPP no formato digital
O eSocial, ou o nome que seja dado ao sistema do Governo, vai facilitar as coisas para as empresas. E também para os trabalhadores.
A medida que a empresa enviar o evento S-2240 ao novo eSocial, o PPP será preenchido.
Para manter o formulário atualizado, basta enviar um novo evento S-2240 com as informações sobre as condições ambientais de trabalho atualizadas.
No caso dos trabalhadores, o INSS irá verificar as informações do PPP do trabalhador diretamente no banco de dados do eSocial, sem a necessidade do trabalhador ir atrás da empresa para emitir o formulário de comprovação.
O trabalhador também deverá ter acesso às suas informações enviadas ao novo eSocial pelo empregador.
No entanto, para períodos trabalhados anteriores ao envio do evento S-2240 ao novo eSocial, a empresa ainda precisa emitir o Formulário PPP, seja em papel ou em formato digital.
Depois de uma história um pouco conturbado, a parte de SST deve finalmente fazer parte do novo eSocial a partir do próximo ano. E quando isso acontecer, o PPP e a CAT passarão a ser obrigações cumpridas por meio do eSocial.
Atualmente, nossa área ainda tem dificuldades em lidar com a tecnologia.
Tá na hora do profissional de SST começar a mergulhar nesse mundo digital. E o ideal é que isso ocorra antes do eSocial 😉