O que são Riscos Ocupacionais?

Provavelmente você já se deparou com um mapa que mostra todo o seu local de trabalho, em algum lugar da sua  empresa, certo?! Talvez ele fique naquele mural em que são fixados os avisos para todos os trabalhadores. Você já parou para analisá-lo? Geralmente eles apontam, em cores, os Riscos Ocupacionais que cada ambiente apresenta. Mas, você sabe, de fato, o que são estes riscos? 

Chamamos de Riscos Ocupacionais qualquer tipo de situação não saudável e fora de conformidade no ambiente de trabalho que possa oferecer danos à saúde e/ou integridade física do trabalhador. Só pra constar, esta não é uma definição oficial, é apenas a forma como nós aqui do SST Online vemos e definimos o termo. Então, vamos lá!

Seria humanamente impossível definirmos TODOS os riscos dentro dos ambientes de trabalho, afinal, são muitos ambientes e ainda mais riscos, porém, grande parte deles está presente no que chamamos de tabela de riscos, visualizada logo abaixo e encontrada no anexo IV da Portaria 25 de 29/12/1994. Ela traz a classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos de acordo com sua natureza e possui padronização de cores correspondente:

Como podemos perceber, a tabela é subdividida pelos riscos e cada um possui uma cor diferente. Isso é uma normativa adotada em todo o mundo, a fim de facilitar a identificação dos riscos por parte dos trabalhadores de uma empresa, de modo que, ao visualizarem um mapa de riscos, por exemplo, eles sejam identificados apenas por suas cores.

Se repararem, logo abaixo da classificação há alguns códigos. A tabela I do anexo IV da portaria 25 não exibe esses códigos, nós aqui do SST Online editamos e inserimos cada um deles manualmente, já adequando a tabela de riscos ao e-Social, em que cada grupo possui seu respectivo código e cada tipo de risco também. Por exemplo, se olharmos na tabela 23 do e-Social, o risco físico “FRIO” possui o código “01.01.017” e deverá ser inserido no sistema ao comunicarmos a existência do referido risco.

A tabela 23 também nos dá a opção “outros”, para o caso de identificar um determinado risco que não está presente na tabela. Por exemplo, se identificamos um risco de acidente que não está na tabela 23, podemos usar o código “05.01.999” (outros) e descrever manualmente o risco encontrado. Assim como também temos um código único para comunicar ausência de riscos: “09.01.001”.

Agora vamos seguir falando da tabela, esse papo de códigos do e-Social é assunto para outro artigo, mas se você quiser uma relação com todas as tabelas do novo sistema do governo, é só clicar AQUI e baixe a versão mais atual dos leiautes do eSocial.

Agentes Ocupacionais de Risco

Aqui não vamos abordar cada risco, visto que a grande maioria deles tem nomenclatura auto explicativa (calor, gases, fungos, etc), porém, vamos definir cada grupamento para facilitar esse entendimento.

Riscos físicos: são agentes ambientais que se apresentam em forma de energia e imprimem algum tipo de impacto ao organismo humano, que é afetado por essa pressão exercida sobre seus órgãos e sistemas. O ruído, por exemplo, exerce pressão sobre o sistema auditivo, que chamamos de pressão sonora. Todos os riscos deste grupamento são absorvidos por meios físicos, por isso são chamados de riscos físicos.

Riscos químicos: diferentemente dos riscos físicos, os riscos químicos vão se caracterizar por serem absorvidos pelo organismo, ou seja, penetram no corpo humano e essa absorção pode ocorrer de 3 formas: inalação (respiração); ingestão (“consumido” via oral e caindo no trato digestivo) e por contato (sendo absorvido pela pele e mucosas).

Riscos biológicos: assim como os agentes químicos, os agentes biológicos também penetram no organismo. A diferença é que o segundo é composto por seres vivos, ou seja, são outros organismos vivos (fungos, bactérias, etc).
Atenção aqui: esse é o pulo do gato para diferenciar agentes químicos e biológicos, que são frequentemente confundidos em salas de aula e ambientes de trabalho. Os riscos biológicos são exposições a outros organismos vivos, os químicos não.

A NR 9 (PPRA) classifica como riscos ambientais apenas esses 3 grupamentos (físico, químico e biológico). Muitas vezes, quando é elaborado, o PPRA não contempla os riscos ergonômico e de acidentes (classificados como “riscos ocupacionais”), mas não é por isso que esses riscos devem ser negligenciados, devendo haver sempre atenção total a esses dois grupamentos também, mesmo que eles não façam parte do PPRA.

Fatores Ocupacionais de Risco

Como já foi comentado anteriormente, os riscos ergonômicos e de acidentes também estão presentes na tabela 23 do e-Social, portanto, muitas empresas têm optado por inserir esses dois grupamentos no PPRA, de forma opcional, a fim de otimizar a qualidade das informações passadas ao sistema e tornar o documento ainda mais completo. Logo, falaremos deles também:

Riscos ergonômicos: a ergonomia, também chamada de engenharia humana, é uma ciência relativamente recente que estuda as relações entre o homem e seu ambiente de trabalho. Os riscos ergonômicos podem afetar a integridade física ou mental (psicológica) do trabalhador, proporcionando-lhe desconforto físico ou doença.

Riscos de acidentes: é o grupamento mais amplo e abrangente de todos. São todos os fatores que colocam o trabalhador em perigo, afetando sua integridade física ou moral. Normalmente é concebido por meio de incidente ou acidente causador de lesão.

QUALIFICAÇÃO e QUANTIFICAÇÃO do Risco

Qualificação: Qualificar um risco nada mais é que verificar sua existência, concluir que ele está ali presente, que existe risco em determinado ambiente. Então, QUALIFICAR, neste caso, é VER SE EXISTE e QUAL EXISTE. Feito isso, vamos quantificá-lo.

Quantificação: verificar em que quantidade determinado risco está presente por meio de medições com equipamentos específicos. Exemplo: numa sala de compressores de uma fábrica foi detectado risco físico por meio de ruído. Logo, o risco presente foi qualificado como sendo ruído.

Para quantificá-lo, neste caso, deverá ser utilizado um equipamento chamado decibelímetro ou audiodosímetro, que vai aferir o nível de ruído em decibéis presente no ambiente. Logo, quantificar nada mais é que verificar a quantidade, obtendo informações numéricas com precisão.

O motivo pelo qual quantificamos um determinado risco se deve ao fato de que a exposição pode ser prejudicial quando a concentração/intensidade deste risco estiver acima do limite permitido, configurando condição insalubre no ambiente de trabalho. Logo, esta quantificação é feita para determinarmos os ambientes que são insalubres ou não.

O mundo ideal é aquele onde não há insalubridade e o trabalhador exerce sua atividade de forma tranquila, com a certeza de que estará sempre saudável e apto a desenvolver suas tarefas pessoais e profissionais.

Porém, não são todas as atividades que conseguimos eliminar/minimizar esses riscos, então, as empresas acabam pagando adicionais ao salário do seu funcionário, uma forma de “compensação” por expor um ser humano a uma condição desumana.

Nas Normas Regulamentadoras (NRs) 15 e 16 encontraremos diversos anexos regulamentando os limites de exposição e atividades que configuram trabalho insalubre e perigoso, respectivamente.

É sempre bom ficar de olho nesses anexos quando identificar fatores e agentes de risco que podem ensejar benefícios ao trabalhador, mas esses também já são temas para um outro artigo. Até a próxima!

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