O trabalhador é obrigado a se vacinar?

Recentemente nós  discutimos aqui no blog sobre a obrigação do uso de máscaras aos colaboradores em proteção ao coronavírus. Você lembra? Hoje, queremos refletir sobre a obrigatoriedade ou não dos trabalhadores precisarem se vacinar.

De antemão já te damos uma resposta: ainda não há um consenso sobre isso. Há argumentos favoráveis e contrários sobre o assunto e nós vamos analisá-los aqui.

Vamos iniciar esta análise a partir dos argumentos favoráveis à obrigação de vacinação dos colaboradores.

Argumentos favoráveis

STF definiu pela obrigatoriedade

Antes de tudo, precisamos lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, destacando que sanções  poder ser aplicadas a quem não se imunizar.

A responsabilidade por isso se deve, segundo o STF, à União, Estados e Municípios.

Empresas são obrigadas a manter segurança nos locais de trabalho

Outro ponto a ser analisado sobre a obrigatoriedade da vacinação aos colaboradores é o mesmo argumento que vale para tantas outras coisas: as empresas são obrigadas a manter o ambiente de trabalho seguro.

Esta obrigatoriedade está na Constituição: “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Ainda neste ponto precisamos lembrar que a vacinação é de interesse coletivo.

Aqui precisamos abrir um parêntese.

Se o colaborador se recusar a ser vacinado, ele pode ser demitido?

Em tese sim!

O colaborador não vacinado pode colocar em risco os outros trabalhadores.

Diante disto, o empregador pode afirmar que aqueles que se recusarem estão colocando os demais em perigo e demiti-los, sobretudo se a empresa incluir em seu regulamento regras e protocolos contra a propagação da Covid-19.

Pense com a gente: quando você foi contratado na empresa onde trabalha, não lhe foi solicitada a carteira de vacinação? Muitos lugares cobram, inclusive, que você coloque as vacinas em dia. Caso contrário, você nem ser contratado.

O mesmo vale para a vacina contra a Covid-19.

Argumentos contrários

Ninguém é obrigado a fazer algo que não seja definido por lei

Mesmo que haja o argumento da preservação da saúde coletiva como vimos acima, enquanto não houver uma lei que obrigue a vacinação, subentende-se que o empregador não pode demitir porque não haveria falta grave do empregado.

Neste caso, a demissão seria considerada discriminatória e abusiva.

Livre escolha

Outros profissionais do Direito apontam que a obrigação também fere a livre escolha do colaborador, o que pode dar margem para processos trabalhistas.

Mas e agora?

 Você, colaborador pode fazer o que quiser: bater o pé para não se vacinar, lutar contra a sua empresa caso ela lhe obrigue ou simplesmente acatar e se vacinar.

Caso você não queira e a empresa lhe “obrigue”, o quanto de energia você quer desprender contra seu empregador em um momento tão difícil como que temos passado?

E por que não se vacinar?

Vimos os dois lados embasados por argumentos de profissionais do Direito.

Porém, precisamos te questionar: por que não tomar vacina?

Vivemos o pior momento da pandemia no Brasil. Nas últimas semanas, todos os números bateram recordes. Estamos chegando a casa dos 4 mil mortos por dia.

Profissionais da saúde e cientistas apontam que apenas um lockdown de pelo menos duas semanas reduziria este número.

Mas nós entendemos a todos vocês e sabemos que não podemos parar. É o nosso trabalho que está em jogo.

Diante de tudo isto, a nossa única arma é a vacina!

Foram as vacinas que erradicaram tantas outras doenças e que venceram tantas outras pandemias.

Elas são seguras, são confiáveis, não são aprovadas em um jogo de uni-duni-tê. 

É sabido, no entanto, que a vacinação está num processo muito lento no Brasil. Precisamos que a vacinação seja mais célere, precisamos que você e eu tomemos a vacina o quanto antes.

Sem mais delongas, nos unimos à campanha #vacinasim

Só assim venceremos este mal que tem tirado tantas vidas!

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