Caro leitor do blog RSData, você provavelmente conhece o PPP e talvez considere o formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário um documento relativamente simples de ser preenchido.
Mas você deve concordar comigo que quando se tem um laudo mal elaborado e desconhecimento dos aspectos técnicos e legais da aposentadoria especial, o preenchimento do formulário pode ser uma armadilha.
Se você tiver um pouco de conhecimento sobre aposentadoria especial e um bom laudo técnico, não haverá problemas no preenchimento do formulário.
Por outro lado, quando o profissional não conhece os campos que está preenchendo e tampouco pode fazer uma análise crítica do LTCAT, o preenchimento do PPP pode representar um risco para a empresa e também para o trabalhador.
Confira a seguir os 7 erros mais comuns no preenchimento do formulário que tenho observado ao longo desses últimos anos e como você deve evitá-los.
1) Não elaborar o formulário no momento da admissão
Este talvez seja o erro mais frequente cometido pelas empresas. Muitos empregadores não sabem que precisam elaborar o PPP no momento da admissão do trabalhador e manter o formulário atualizado desde então.
Além disso, é preciso emitir o PPP ao menos uma vez ao ano para entrega ao trabalhador para que ele confira as informações do formulário.
Entretanto, na maioria das empresas, o formulário é elaborado somente no momento de desligamento do empregado.
Essa prática acaba dificultando o preenchimento das condições ambientais no passado.
2) Condições ambientais diferentes da realidade laboral
O PPP deve refletir as reais condições ambientais de trabalho. No formulário, devem estar descritas as atividades efetivamente desempenhadas pelos trabalhadores de forma sucinta, bem como os riscos ocupacionais aos quais o empregado está exposto.
Muitas vezes, devido a laudos técnicos mal elaborados ou incompletos, o PPP acaba não refletindo as reais condições de trabalho vivenciadas pelo empregado.
Desta forma, o trabalhador não conseguirá ter seu benefício pela via administrativa e precisará entrar na justiça para fazer jus ao benefício.
3) Técnica utilizada na avaliação dos agentes nocivos
Um dos motivos que mais leva ao indeferimento da aposentadoria especial pela via administrativa é o preenchimento da técnica/metodologia utilizada para avaliar os agentes ambientais.
A partir de 2004, devem ser utilizados os procedimentos e metodologias da FUNDACENTRO.
Por exemplo, no caso da avaliação do agente nocivo ruído, a partir de 2004 o INSS só aceita a utilização da metodologia e procedimentos da NHO 1 da FUNDACENTRO.
Sendo assim, no campo técnica utilizado do PPP deve constar a técnica NHO 1 (Ex. NHO 1 – Audiodosimentria)
4) Código GFIP equivocado
Através do preenchimento do Código GFIP no PPP, a empresa reconhece se o período de trabalho foi realizado em condições especiais.
Ao reconhecer que o período laborado pelo trabalhador em condições especiais, a empresa também reconhece o dever de recolher a alíquota adicional para financiamento da aposentadoria especial.
Esta é uma informação crítica para a empresa, pois através deste campo a empresa pode reconhecer um passivo que pode ou não ser devido.
Não é raro encontrar programas e laudos de SST com conclusões equivocadas sobre o código GFIP.
5) Responsável pelos Registros Ambientais
O documento oficial para preenchimento do PPP é o Laudo Técnicas das Condições Ambientais e Trabalho – LTCAT. O Regulamento da Previdência Social – RPS deixa bastante claro essa obrigatoriedade.
Sabemos que os responsáveis técnicos pela elaboração do LTCAT são apenas engenheiros de segurança ou médicos do trabalho.
Deste modo, o preenchimento de outro profissional como responsável pelos registros ambientais é motivo de indeferimento do formulário pelo INSS. Ou seja, o técnico de segurança do trabalho não poderia constar como responsável pelos registros.
6) Assinatura do Responsável pela empresa no formulário
Outro grande motivo para o indeferimento da aposentadoria especial pelo INSS diz respeito ao responsável pelas informações do PPP.
No final do formulário, existe um campo para ser preenchimento pelo responsável pela empresa ou seu preposto.
Além do nome e assinatura deste profissional, é preciso que conste também o seu cargo na empresa e o carimbo.
A simples falta de carimbo no PPP já pode ser motivo de indeferimento pelo INSS.
7) Não manter privacidade das informações no PPP
A Instrução Normativa n˚ 77/ 2015 do INSS é bem clara quanto ao sigilo das informações presentes no PPP.
Art. 265, Parágrafo único. As informações constantes no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime nos termos da Leinº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. (IN n˚ 77/2015 do INSS)
Caso a empresa disponibilize as informações do PPP para terceiros, sem a expressa autorização do trabalhador, isso pode configurar-se em violação da privacidade e ser motivo de ação indenizatória contra a empresa.
Por isso, garanta que somente as pessoas autorizadas tenham acesso aos PPPs da sua empresa.
Estes 7 erros que acabamos de mencionar correspondem à maioria das falas encontradas na emissão do formulário PPP hoje em dia.
Daqui a pouco, as empresas utilizarão o eSocial para preencher o PPP de seus trabalhadores.
E quando o PPP estiver nesse novo sistema do Governo Federal, as informações equivocadas ficarão muito mais expostas. Tanto o trabalhador como os órgãos fiscalizadores terão acesso às informações do PPP a qualquer momento.
O eSocial representará um nível de exposição das informações de SST de uma empresa jamais visto na história.
Portanto, assegure que você está enviando informações de qualidade ao eSocial. Revise seus laudos e todo o processo de gerenciamento de riscos para evitar problemas para a sua empresa.