Os papéis do TST na implantação do GRO

Desde março de 2020, com a publicação da portaria SEPRT nº 6.730, profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho estão se descabelando com a chamada “NOVA NR-01”.

Isso se deve a alguns pontos específicos da norma e um deles começa no item 1.5 com o famoso “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, mais conhecido como GRO. São mais de 60 itens e subitens orientando sobre os seguintes tópicos: 

  • Responsabilidades;
  • Processos de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais;
  • Controle dos riscos;
  • Preparação para emergências;
  • Documentação (aqui temos mais profissionais se descabelando);
  • Disposições gerais do Gerenciamento de riscos ocupacionais.

Pois bem, como podemos observar, essa “novidade” trouxe bastante conteúdo à nova NR-01 e, obviamente, mexeu com a área de SST. Veremos quais os papéis de um técnico de Segurança do Trabalho na implantação do GRO, com data prevista para agosto de 2021.

Novidade?!?

Antes de mais nada, por que escrevi “novidade” entre aspas no parágrafo acima? Porque a verdade verdadeira é que o GRO não é bem uma novidade. Está sendo tratada como uma porque agora ganhou nome e foi inserido na norma, mas o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é um processo, conduzido pela administração.

Pode ser documentado mas não é necessariamente um documento. Pode estar descrito em forma de manual,  ou qualquer outra opção que se adeque às necessidades das empresas, indicando as ações que farão parte deste planejamento estratégico. Agora chamado de GRO, este gerenciamento não é novidade e independente do nome que recebe, deve ser um processo administrativo para gerenciar os riscos aos quais as atividades existentes expõem seus funcionários.

É importante falar que o GRO não é uma novidade porque muitas empresas já fazem o Gerenciamento de Riscos sem chamar este processo de GRO. Para estas empresas, nada (ou quase nada) muda. Afinal, já possuem em sua cultura os procedimentos necessários para fazerem a gestão de Segurança do Trabalho. Agora sim, vejamos onde entram os técnicos de Segurança do Trabalho neste processo e quais os papéis destes profissionais.

Como já vimos, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não será um documento. Trata-se de um sistema de gestão robusto onde os processos se complementam. Portanto, não será tarefa de apenas um profissional, será um trabalho desenvolvido por equipes multidisciplinares contribuindo entre si em prol da implantação deste sistema de gestão.

Onde entra o TST?

O técnico de Segurança do Trabalho atua tanto no planejamento de ações, como também na linha de frente, na implantação propriamente dita, na parte prática, fazendo e cobrando para que outros também façam. Falando de forma mais prática para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo que será muito comum…

O item 1.5.3.1.1 dispõe que o GRO deve constituir um programa de gerenciamento de riscos, chamado PGR. Este sim é um documento e é um dos processos existentes DENTRO do GRO. A título de informação, será o programa que substituirá o PPRA. Dito isso, é simples identificar que muitos pontos do PGR serão realizados por um TST.

Por exemplo, avaliações ambientais. Podem ser realizadas pelo técnico de segurança e vão compor o PGR.

De posse destas avaliações, este mesmo TST pode (e deve) estar atento ao que será feito com os resultados, de modo a cobrar os envolvidos para que tenhamos seu monitoramento e consequentemente um ambiente seguro e salubre.

Vamos aprofundar nosso exemplo. Avaliação ambiental de ruído. As medições podem ser realizadas por um TST, que contribuirá com estas informações no PGR e estará no campo cobrando comportamento seguro dos colaboradores para que o(s) setor(es) se mantenha saudável para o trabalho.

Agora, falando de forma mais ampla, quais os papéis do TST na implantação do GRO?

Obviamente ele fará parte da equipe multidisciplinar que vai implantar este processo. Falamos sobre avaliações ambientais apenas como um exemplo, mas o TST pode estar presente no levantamento de riscos de um modo geral, ficando sob sua responsabilidade contribuir com estas informações.

Assim como já existe no PPRA, o PGR também trará um plano de ações e o técnico de Segurança do Trabalho vai contribuir na elaboração deste plano, identificando e sugerindo ações necessárias para melhoria contínua dos processos de trabalho. Além disso, pode ser responsável, direto ou indireto, pela realização dessas ações. Logo, mais uma vez participará da implantação do GRO.

Como todo bom ciclo PDCA, deve haver o monitoramento das medidas propostas e suas respectivas realizações (ou não). Já temos aí mais uma atribuição para o TST quando tratamos da implantação do GRO.

Resumindo…

Como podemos observar, o GRO não é algo estático e nem fechado. Vai depender de empresa para empresa e pode variar de acordo com cada uma, seu nicho de atuação e sua rotina de atividades.

Portanto, o papel dos técnicos de Segurança do Trabalho vai variar junto com este planejamento, mas uma coisa é certa: estes profissionais estarão atuando tanto no planejamento estratégico, quanto no desenvolvimento prático dos processos, sendo peça chave para o sucesso na implantação (ou manutenção) de um sistema de gestão e na segurança dos trabalhadores, independente de seus ramos de atuação.

E aí, tem algo a acrescentar com relação ao papel do TST na implantação do GRO? Caso tenha, deixe seu comentário que enquanto isso eu vou pensando no tema para o próximo artigo, beleza?

Um grande abraço a todos e FA   LOU!

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