Sabemos que o eSocial está chegando aí. E com essas mudanças nas NRs – fim do PPRA e PCMAT e a exigência do PGR – qual será o documento oficial de SST a ser utilizado como fonte de informações para preencher os eventos de SST no Novo eSocial?
As coisas estão mudando bem rápido na nossa área de SST.
E, por isso, muitos profissionais estão um pouco perdidos na hora de definir qual melhor fonte de informação para preencher o eSocial.
Eventos de SST no eSocial
Antes de saber qual o melhor documento, precisamos saber quais informações de SST são exigidas neste Novo eSocial.
Agora, com a versão Beta dos leiautes divulgados em fevereiro de 2020, sabemos que serão apenas três os eventos de SST no novo eSocial. São eles:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
O nome destes eventos passará a fazer parte do vocabulário do dia a dia do profissional de SST.
O evento S-2210 é a CAT, que já é bem conhecida dos profissionais da área, exigirá informações sobre o acidente e do atestado médico. A CAT fará parte do eSocial quando os eventos de SST entrarem em vigor.
O evento S-2220, será o meio utilizado para informar ao Governo os exames presentes no Atestados de Saúde Ocupacional – ASO.
E, por fim, o evento S-2240, que é o evento mais importante entre os eventos de SST. Através dele serão prestadas informações sobre as condições ambientais de trabalho de cada trabalhador. Essas informações comporão o Perfil Profissiográfico (PPP) do trabalhador.
É através do S-2240 que informaremos os riscos previdenciários que o trabalhador está exposto, as medidas de controle e proteção que a empresa utiliza.
Vale ressaltar que os eventos de SST sofreram modificações com a publicação dos novos leiautes do eSocial publicados em 2020. Atualmente, boa parte das informações trabalhistas está fora dos eventos de SST do eSocial.
Devido às modernizações que estão ocorrendo nas NRs, a parte trabalhista de SST ficará para depois. O novo evento s-2240 é, basicamente, a parte dos registros registros ambientais exigidos no formulário PPP.
Aliás, a nova tabela de fatores de risco, a tabela 24, traz somente os agentes nocivos e atividades listadas no Anexo IV do RPS (3048/99).
Documento oficial para preencher o evento S-2245
Agora que conhecemos melhor os eventos de SST do Novo eSocial, estamos aptos a responder a pergunta:
Qual documento deve ser utilizado para preencher o Evento de SST S-2240 do novo eSocial?
A resposta oficial é o LTCAT . O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento oficial para preencher o PPP e, portanto, também será o documento oficial para preencher o eSocial.
É isso que aponta atualmente a legislação previdenciária, no Art. 67 do Decreto 3048/99:
§ 3o A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O PPRA e o novo PGR no eSocial
E os documentos trabalhistas como o PPRA e o novo PGR, eles também podem ser utilizados para preencher o evento s2240, não?
A resposta é sim, é possível utilizar o PPRA e o novo PGR para preencher de forma complementar o eSocial.
Por exemplo, se o LTCAT foi elaborado há dois anos e, neste documento consta um determinado EPI com C.A., caso exista uma informação mais atualizada sobre os EPIs no PPRA ou PGR, então deve-se utilizar o documento mais atualizado para preencher o evento S-2240, de forma complementar ao LTCAT.
Mas, ainda assim, a maior parte das informações devem vir do LTCAT. Este laudo técnico só não deve ser a fonte de informações preferencial quando houver alguma informação de mais qualidade em outro documento.
E quando isso ocorrer, providencie a atualização do LTCAT.
Laudos de insalubridade e periculosidade no eSocial
Se você é profissional de SST, pode estar se perguntando: será que é só o LTCAT que entra agora? Os laudos de insalubridade e periculosidade não entram no eSocial?
A resposta é SIM, as informações dos laudos de insalubridade e periculosidade não entram com os eventos de SST no eSocial, estas informações já entraram faz tempo!
Desde o início da exigência do envio das folhas de pagamento das empresas, já era preciso informar ao eSocial o valor desses adicionais pagos ao trabalhador.
Portanto, a conclusão sobre quais trabalhadores têm direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade presentes nestes laudos já deveria subsidiar o preenchimento das informações sobre estes adicionais desde 2018, quando começou a obrigatoriedade dos eventos periódicos no eSocial.
Vale ressaltar que laudo de insalubridade é uma coisa e LTCAT é outra. O LTCAT é para fins de aposentadoria especial. Isso que será exigido no evento S-2240 do Novo eSocial: as informações sobre aposentadoria especial do trabalhador.
Não é demais lembrar que as informações enviadas ao sistema do Governo ficarão disponíveis por lá para todos os órgãos participante, Previdência, Secretária do Trabalho e Receita Federal.
Sendo assim, tenha muito cuidado com as informações de SST que sua empresa irá enviar ao novo sistema do Governo Federal