Hoje vamos falar sobre uma ferramenta muito conhecida e pouco utilizada na segurança do trabalho: ordem de serviço. Muitas empresas “subutilizam” a OS, negligenciando sua importância para a gestão de SST da empresa. Continue lendo para saber mais!
A ordem de serviço de segurança do trabalho é exigida pela NR-01 (em seu item 1.4.1.c) e pela CLT, em seu art. 157.II. Antes de mais nada, vamos ver o que essas normas falam sobre a OS.
NR-01: “Cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores”.
CLT: “Cabe às empresas instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”.
Logo, podemos notar um ponto em comum: em ambas as referências, a OS é tida como importante para dar ciência aos trabalhadores.
Dar ciência quanto aos riscos aos quais eles estão expostos e precauções a tomar no sentido de evitar os acidentes.
Mas além disso, a ordem de serviço de segurança do trabalho possui um outro papel extremamente importante: fortalecer a segurança jurídica da empresa. Isso porque normalmente, em casos de ação trabalhista, a perícia sempre (ou quase sempre) solicita a OS do trabalhador. E quando a empresa já tem essa ferramenta implementada em sua cultura organizacional, e apresenta judicialmente, facilita (e muito) sua defesa no julgamento.
E pra facilitar essa gestão, a Indexmed possibilita a emissão de ordens de serviço diretamente pela plataforma. Um modelo pronto com todas as informações importantes e que vão fazer a diferença neste caso citado, referente a ação judicial. Basta preencher algumas informações e sua OS pode ser gerada com poucos cliques!
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