O e-Social está cada vez mais presente na rotina dos profissionais de SST, devido às exigências e sua importância com relação às declarações que as empresas fazem, e o cruzamento das informações por parte do governo para fins de recolhimento de tributos. Continue lendo abaixo para saber mais!
Atualmente, temos 3 eventos relacionados a segurança e saúde do trabalhador:
- S-2210: CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220: Monitoramento da saúde do trabalhador
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
Com exceção do evento S-2220, os outros dois eventos (S-2210 e S-2240) vão compor o PPP eletrônico do trabalhador, e por isso, deve haver atenção e responsabilidade em todas as etapas que envolvem os envios destas informações.
E uma dessas etapas diz respeito à autorização que uma pessoa física (ou jurídica) tem, para fazer os envios em nome de outra pessoa física (ou jurídica).
Uma pessoa física, ou jurídica, obrigada a realizar os envios dos eventos de SST ao e-Social, pode designar uma outra pessoa física (ou jurídica) para realizar esses envios. E para essa designação é necessária uma procuração eletrônica, para que a Receita Federal possa “enxergar” essa autorização.
A procuração eletrônica é cadastrada pelo site do e-Cac, e o procurador (que pode ser uma pessoa física ou jurídica) recebe esta procuração mediante seu certificado digital, vinculado ao CPF ou CNPJ. Ou seja, para realizar os envios de SST ao e-Social em nome de outrem, o procurador precisa ter um certificado digital.
Este cadastro do seu certificado na Indexmed vai possibilitar que você realize os envios dos eventos de SST ao e-Social diretamente pela plataforma, sem necessidade de acessar o Portal e-Social e podendo fazer envios em lote, usando informações que você já inseriu na plataforma anteriormente para fazer a gestão de SST. É uma ferramenta que vai te ajudar, facilitar e otimizar sua rotina relacionada à segurança do trabalho no e-Social.